quarta-feira, 19 de agosto de 2026
brasil

Lei Seca ganha novas regras para fiscalização de motoristas

As mudanças não alteram as infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Lei Seca ganha novas regras para fiscalização de motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta última segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos em vigor desde 2013 e inclui critérios para identificar motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Uma das mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Os agentes poderão usar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar a presença de álcool. Esse resultado é apenas indicativo e não poderá gerar autuação.

Se houver indicação de álcool, o motorista deverá passar pelo teste probatório. A nova regra também permite a realização de um novo teste quando houver fatores que possam interferir no resultado, como resíduos de álcool deixados na boca por enxaguantes bucais, bombons de licor ou alguns alimentos.

A resolução também regulamenta o uso de drogômetros, equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados e poderão auxiliar na fiscalização. A presença de vestígios, porém, não será suficiente, isoladamente, para comprovar a infração. Também deverão ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em documento específico.

A fiscalização também deverá ser realizada, sempre que possível, em motoristas envolvidos em sinistros de trânsito. Em acidentes com morte, os exames para verificar a presença de álcool e outras substâncias serão obrigatórios.

As mudanças não alteram as infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A recusa ao teste do bafômetro continua sendo infração gravíssima. A nova regra também impede que o mesmo motorista seja autuado, na mesma abordagem, pela recusa ao teste e por dirigir sob influência de substância.

A regulamentação entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas aos códigos e fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para serem aplicadas.

Comentários (0)

Nenhum comentário publicado ainda. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu Comentário

Seu e-mail e telefone não serão exibidos publicamente. Campos com * são obrigatórios.