Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê transformar em crime a discriminação contra pessoas obesas. O texto estabelece pena de um a três anos de prisão e multa para quem constranger, humilhar ou impedir o acesso de alguém a emprego, estabelecimentos ou serviços por causa da obesidade.
O PL 2519/2026, apresentado pelo deputado Eli Borges (Republicanos-TO), considera discriminatório dificultar o acesso a emprego, cargo ou promoção profissional, recusar atendimento ou impedir a permanência em estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público.
A proposta também abrange situações de constrangimento, segregação ou exposição vexatória, além de impedir o acesso a instituições de ensino, transporte, atividades recreativas e outros serviços.
A pena poderá aumentar de um terço até a metade quando a vítima for criança ou adolescente, quando o caso ocorrer em ambiente escolar, for cometido por agente público no exercício da função ou quando a situação for divulgada em redes sociais ou meios digitais com o objetivo de humilhar a vítima.
O texto estabelece que não seriam considerados crimes manifestações de opinião e orientações médicas, nutricionais ou científicas, além de campanhas educativas de saúde e exigências técnicas justificadas por normas de segurança.
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