A Justiça condenou o vereador Anderson Senna (PL), de São José dos Campos, a pagar R$ 6 mil em indenização por declarações feitas na tribuna da Câmara Municipal consideradas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+. A sentença foi proferida na quinta-feira (17) pela juíza Patrícia Helena Feitosa Milani, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos.
A ação foi movida pelo Ministério Público em abril de 2026 e também envolvia o vereador Lino Bispo (PL). Os dois parlamentares fizeram manifestações durante uma sessão realizada em 7 de agosto de 2025, quando a Câmara discutia um projeto para oficializar as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas escolas municipais.
Durante o discurso, Anderson Senna criticou pautas relacionadas à comunidade LGBTQIA+ e afirmou que pessoas envolvidas em um movimento chamado "boyceta" teriam "distúrbios mentais". O vereador também questionou a possibilidade de essas pessoas serem contratadas por empresas.
Na avaliação da Justiça, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e da manifestação de convicções pessoais. Segundo a sentença, a fala atribuiu caráter patológico à identidade de gênero e relacionou essa característica à capacidade das pessoas de participar da vida profissional e social.
A magistrada também considerou que a manifestação assumiu caráter discriminatório ao incentivar a exclusão dessas pessoas do mercado de trabalho. Para a Justiça, as declarações não tinham relação direta com o exercício da função legislativa ou com a discussão do projeto que estava em votação.
O Ministério Público havia pedido uma indenização de R$ 94,9 mil para cada um dos vereadores, além de uma retratação na tribuna da Câmara. No caso de Senna, a Justiça determinou o pagamento de R$ 6 mil, mas rejeitou o pedido de retratação.
Outro vereador não foi condenado
Embora também tenha sido citado na ação, Lino Bispo não foi condenado. A juíza entendeu que as declarações feitas por ele estavam relacionadas às suas convicções religiosas e à concepção tradicional de família.
Na sentença, a magistrada afirmou que a liberdade de crença e de expressão protege manifestações de convicções morais e religiosas, desde que não ultrapassem determinados limites. Segundo a decisão, não houve, no discurso de Lino, incitação à violência ou perseguição contra a população LGBTQIA+.
Foto: Cleverson Nunes/CMSJC
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