A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (26), pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados (juízes e ministros). Com isso, quem for condenado por infrações graves passa a perder o cargo e o salário, e não mais ser aposentado continuando a receber dinheiro público.
A prática anterior era amplamente criticada porque funcionava, na prática, como um benefício: o magistrado cometia uma falta grave, como venda de sentenças, assédio moral ou sexual, ou favorecimento a organizações criminosas, e em vez de ser demitido, era aposentado com vencimentos proporcionais (uma parte do salário paga pelo resto da vida).
A decisão seguiu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. Ele argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 já havia extinguido o fundamento constitucional (a base legal prevista na Constituição) dessa punição. A decisão confirma uma liminar (uma decisão provisória tomada antes do julgamento definitivo) proferida pelo próprio Dino em março de 2026. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes foi direto ao ponto: para ele, não faz sentido punir um juiz corrupto com uma aposentadoria paga pelo contribuinte, pois isso não configura punição de fato — quem arca com o ônus é a sociedade, não o magistrado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR, órgão que representa o interesse público nos tribunais superiores) apresentou parecer contrário à mudança e levantou um argumento que chamou atenção: o próprio ministro Dino, ainda como senador em 2024, havia apresentado uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) propondo exatamente o fim da aposentadoria-sanção.
Para a PGR, isso indicaria que a Reforma da Previdência de 2019 por si só não havia eliminado essa punição — caso contrário, a nova proposta seria desnecessária. A PGR também alertou para riscos de pressões políticas contra magistrados e promotores.
Como o cargo de juiz é vitalício (garantido por toda a vida pela Constituição), o tribunal definiu um caminho prático para os próximos casos: sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, órgão responsável por fiscalizar o Judiciário) decidir demitir um magistrado, será a Advocacia-Geral da União (AGU) quem deverá entrar com uma ação no STF para que a perda do cargo seja decretada oficialmente. A medida visa evitar que processos se arrastem por anos sem conclusão.
Nos últimos 20 anos, pelo menos 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória remunerada por condutas graves. O caso que originou o julgamento envolveu um juiz da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, punido pelo CNJ por direcionar liminares (decisões judiciais urgentes e provisórias) a milicianos e favorecer grupos políticos.
O único ponto de discordância foi do ministro Cristiano Zanin, que concordou com o fim da prática, mas defendeu que os processos de perda de cargo não precisariam tramitar obrigatoriamente pelo STF.
Comentários (0)
Nenhum comentário publicado ainda. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu Comentário
Seu e-mail e telefone não serão exibidos publicamente. Campos com * são obrigatórios.