terça-feira, 29 de setembro de 2026
ELEIÇÕES

Sites e aplicativos da Justiça Eleitoral poderão ser acessos de graça e sem internet

Decisão do STF determina que acesso aos canais oficiais seja gratuito antes e depois da votação nos dois turnos

Sites e aplicativos da Justiça Eleitoral poderão ser acessos de graça e sem internet

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou na segunda-feira (28) que as operadoras de telefonia e internet em todo o Brasil deverão liberar o acesso da população aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições, mesmo para as pessoas que tiveram sua franquia de dados esgotada.

Na prática, ainda que o eleitor não tenha internet contratada, ele poderá acessar de graça qualquer canal da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e também o aplicativo e-Título. A medida valerá 72 horas antes dos turnos e 24 horas após cada votação, permitindo que os eleitores acompanhem informações como local de votação, justificativa eleitoral, serviços eleitorais, além da apuração dos votos em tempo real.

A Anatel havia alertado o ministro Zanin que a liberação total de internet móvel durante as eleições poderia provocar picos de tráfego capazes de interromper o acesso em aparelhos celulares, em especial em locais próximos às zonas eleitorais.

12 entidades da sociedade civil pediram ao STF para participar do processo que discute o acesso gratuito à internet móvel durante as eleições. Elas contestam o argumento da Anatel de que a medida poderia gerar impactos sem apresentar uma estimativa concreta.

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