A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada terá que ser paga mais cedo em 2026. O prazo legal, que termina em 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano. Com isso, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira (18).
A regra vale para os trabalhadores que recebem o 13º salário em duas parcelas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro.
A antecipação deste ano não representa uma mudança na legislação do 13º salário. Ela ocorre porque a data-limite cairá em um domingo, sem expediente bancário regular. Para evitar que o pagamento ultrapasse o prazo previsto, as empresas deverão realizar o depósito até o último dia útil anterior.
Assim, em 2026, o calendário fica com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.
A antecipação vale apenas para este ano e está relacionada ao calendário. Nos anos em que 20 de dezembro cair em um dia útil, permanece o prazo tradicional previsto na legislação.
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