Pais ou responsáveis legais podem responder pelos danos causados por filhos menores de idade em casos de violência contra profissionais da educação no Espírito Santo. A previsão está na Lei Estadual nº 12.520/2025, que instituiu o programa SOS Educação e estabeleceu procedimentos para enfrentar agressões e ameaças nas escolas públicas e privadas do estado.
Sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) em 28 de julho de 2025, a legislação abrange professores, coordenadores, auxiliares e outros trabalhadores que atuam diretamente com os estudantes. A norma prevê medidas de proteção às vítimas e responsabilização dos envolvidos em episódios de violência relacionados ao exercício da atividade profissional.
O que diz a lei?
De acordo com o texto, os pais ou responsáveis legais respondem solidariamente com o estudante menor de idade quando for comprovada ameaça ou violência contra um profissional da educação que resulte em dano material, moral ou estético.
A legislação também prevê a restituição de bens subtraídos e a reparação de prejuízos materiais decorrentes dos atos. A responsabilização, porém, depende das circunstâncias do caso e da aplicação das normas legais pertinentes, não sendo automática diante de qualquer situação de desrespeito.
A lei considera violência atos que causem morte, lesão corporal ou prejuízo patrimonial ao profissional, além de ameaças à integridade física ou ao patrimônio.
Quais são as obrigações das escolas?
Em casos de agressão física ou ameaça, a chefia imediata do profissional deve acionar a Polícia Militar e providenciar o registro da ocorrência. A vítima também deve ser encaminhada para atendimento médico, quando necessário.
Quando o autor for estudante menor de 18 anos, os pais ou responsáveis devem ser comunicados, assim como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A legislação ainda estabelece medidas de registro formal da ocorrência, acompanhamento da vítima e afastamento do agressor de seu convívio no ambiente escolar.
A norma também prevê que gestores de escolas públicas possam responder nas esferas administrativa, civil e penal por omissão, conforme a legislação aplicável.
Lei vale apenas no Espírito Santo
A Lei nº 12.520/2025 tem validade no Espírito Santo e não se aplica automaticamente aos demais estados brasileiros. A responsabilização civil dos pais por danos causados por filhos menores, no entanto, também é tratada pelo Código Civil, conforme as condições previstas na legislação federal.
A criação do SOS Educação ocorreu em meio às discussões sobre violência no ambiente escolar e medidas para garantir a segurança de professores e demais trabalhadores da educação.
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