terça-feira, 29 de setembro de 2026
eleições 2026

Óculos inteligentes e celulares: veja o que é proibido e permitido na cabine de votação

Dispositivos com câmeras podem comprometer o sigilo do voto e já foram usados em esquemas de compra de votos. Celulares, câmeras e outros equipamentos também são proibidos na cabine, enquanto documentos e alguns acessórios são permitidos.

Óculos inteligentes e celulares: veja o que é proibido e permitido na cabine de votação
Foto: Reprodução

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (4), e os eleitores devem ficar atentos às regras sobre os objetos que podem levar à cabine de votação. Além do celular, a proibição inclui óculos inteligentes com câmeras, relógios conectados e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens e informações.

Os óculos inteligentes, que podem ter aparência semelhante à de modelos convencionais, chamam a atenção pelo risco de comprometer o sigilo do voto. Equipados com câmeras, microfones e recursos de conexão, eles permitem fotografar, gravar vídeos e, dependendo do modelo, transmitir conteúdo.

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O equipamento já foi utilizado em um esquema de compra de votos no Pará, em 2024. A possibilidade de registrar a escolha na urna e apresentar a imagem como prova a terceiros é uma das preocupações da Justiça Eleitoral, já que pode facilitar a pressão ou a negociação de votos.

Embora a legislação eleitoral não cite nominalmente todas as versões de óculos inteligentes, a regra proíbe qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também menciona expressamente os óculos com gravação entre os equipamentos que não podem entrar na cabine.

O que é proibido na cabine de votação?

Além dos óculos inteligentes, o eleitor não pode entrar na cabine com:

  • Celulares: devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários, mesmo que não estejam sendo utilizados.

  • Máquinas fotográficas e filmadoras: são proibidas por permitirem o registro da votação.

  • Relógios e pulseiras inteligentes: não podem ser levados se tiverem recursos capazes de comprometer o sigilo do voto.

  • Câmeras corporais e microcâmeras: incluindo equipamentos escondidos em acessórios.

  • Aparelhos de radiocomunicação: dispositivos que permitem transmitir ou receber informações.

  • Objetos com câmeras ou microfones: como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com esses recursos.

A restrição vale mesmo que os aparelhos estejam desligados. Quem se recusar a deixar os equipamentos com os mesários não poderá votar naquele momento. A ocorrência poderá ser registrada em ata e a polícia, acionada, se necessário.

O que é permitido levar?

Entre os itens e comportamentos autorizados pela Justiça Eleitoral estão:

  • Cola eleitoral em papel: o eleitor pode levar uma anotação com os números de seus candidatos para consultar durante a votação.

  • Documento oficial com foto: necessário para identificação, conforme as regras eleitorais.

  • Camisetas, broches e adesivos de candidatos: são permitidos como manifestação individual e silenciosa de preferência política.

  • Bandeiras e dísticos: também podem ser utilizados individualmente, desde que não haja manifestação coletiva ou barulhenta.

  • Acessórios comuns: óculos de grau convencionais e outros objetos sem recursos de gravação ou comunicação não são proibidos por essa regra.

O celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas precisa ficar guardado antes da entrada na cabine. Quem utiliza o e-Título como documento de identificação também deve apresentá-lo antes de deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.

A manifestação política também tem limites. Embora seja permitido demonstrar preferência por candidatos individualmente, são proibidas a boca de urna, a abordagem de eleitores para pedir votos e as manifestações coletivas ou ruidosas no dia da eleição.

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