O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (4), e os eleitores devem ficar atentos às regras sobre os objetos que podem levar à cabine de votação. Além do celular, a proibição inclui óculos inteligentes com câmeras, relógios conectados e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens e informações.
Os óculos inteligentes, que podem ter aparência semelhante à de modelos convencionais, chamam a atenção pelo risco de comprometer o sigilo do voto. Equipados com câmeras, microfones e recursos de conexão, eles permitem fotografar, gravar vídeos e, dependendo do modelo, transmitir conteúdo.
O equipamento já foi utilizado em um esquema de compra de votos no Pará, em 2024. A possibilidade de registrar a escolha na urna e apresentar a imagem como prova a terceiros é uma das preocupações da Justiça Eleitoral, já que pode facilitar a pressão ou a negociação de votos.
Embora a legislação eleitoral não cite nominalmente todas as versões de óculos inteligentes, a regra proíbe qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também menciona expressamente os óculos com gravação entre os equipamentos que não podem entrar na cabine.
O que é proibido na cabine de votação?
Além dos óculos inteligentes, o eleitor não pode entrar na cabine com:
Celulares: devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários, mesmo que não estejam sendo utilizados.
Máquinas fotográficas e filmadoras: são proibidas por permitirem o registro da votação.
Relógios e pulseiras inteligentes: não podem ser levados se tiverem recursos capazes de comprometer o sigilo do voto.
Câmeras corporais e microcâmeras: incluindo equipamentos escondidos em acessórios.
Aparelhos de radiocomunicação: dispositivos que permitem transmitir ou receber informações.
Objetos com câmeras ou microfones: como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com esses recursos.
A restrição vale mesmo que os aparelhos estejam desligados. Quem se recusar a deixar os equipamentos com os mesários não poderá votar naquele momento. A ocorrência poderá ser registrada em ata e a polícia, acionada, se necessário.
O que é permitido levar?
Entre os itens e comportamentos autorizados pela Justiça Eleitoral estão:
Cola eleitoral em papel: o eleitor pode levar uma anotação com os números de seus candidatos para consultar durante a votação.
Documento oficial com foto: necessário para identificação, conforme as regras eleitorais.
Camisetas, broches e adesivos de candidatos: são permitidos como manifestação individual e silenciosa de preferência política.
Bandeiras e dísticos: também podem ser utilizados individualmente, desde que não haja manifestação coletiva ou barulhenta.
Acessórios comuns: óculos de grau convencionais e outros objetos sem recursos de gravação ou comunicação não são proibidos por essa regra.
O celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas precisa ficar guardado antes da entrada na cabine. Quem utiliza o e-Título como documento de identificação também deve apresentá-lo antes de deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.
A manifestação política também tem limites. Embora seja permitido demonstrar preferência por candidatos individualmente, são proibidas a boca de urna, a abordagem de eleitores para pedir votos e as manifestações coletivas ou ruidosas no dia da eleição.
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