Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.
A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais e possibilita a votação fora do domicílio eleitoral.
Em 2026, além de locais convencionais, o Aeroporto Internacional de Guarulhos terá seções eleitorais para atender trabalhadores e passageiros que solicitarem a transferência, conforme a disponibilidade de vagas.
A modalidade está prevista para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanece dentro do território nacional. A transferência pode ser feita somente para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O pedido pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país, ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, disponível na área destinada à eleitora ou ao eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
A votação ocorrerá simultaneamente em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília no primeiro turno, no dia 4 de outubro, e no segundo turno que será realizado no dia 25 de outubro.
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