A partir dessa terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, segundo as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. A medida passa a valer cinco dias antes da data das eleições, marcadas para este domingo (4), e continua valendo até a próxima terça-feira, dia 6.
A restrição às prisões no período eleitoral está inserida no conjunto de garantias destinadas a preservar o exercício do voto. O próprio Código Eleitoral determina que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício da votação.
A legislação também prevê mecanismos para proteger o eleitor contra violência ou coerção relacionada ao voto.
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