sábado, 22 de agosto de 2026
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Venvanse, Tramal e Cannabis: veja a lista de substâncias que podem ser detectadas na "nova Lei Seca"

Novo drogômetro utiliza amostra de saliva para identificar substâncias psicoativas; alguns dos compostos também estão presentes em medicamentos de uso controlado

Venvanse, Tramal e Cannabis: veja a lista de substâncias que podem ser detectadas na "nova Lei Seca"

A nova regulamentação da Lei Seca ampliou a fiscalização para além do álcool e passou a prever o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas por meio de uma amostra de saliva. O chamado drogômetro poderá ser utilizado como ferramenta de triagem para detectar diferentes drogas, incluindo algumas substâncias que também são encontradas em medicamentos de uso controlado.

A mudança chama atenção de pacientes que utilizam medicamentos prescritos, já que determinados princípios ativos pertencem às mesmas classes ou podem ser relacionados às substâncias pesquisadas pelos testes.

Um dos exemplos é a lisdexanfetamina, princípio ativo do Venvanse, medicamento utilizado no tratamento do TDAH. A lisdexanfetamina está na lista de substâncias psicotrópicas controladas pela Anvisa.

Outro caso é o tramadol, um opioide utilizado como analgésico e encontrado em medicamentos como Tramal e em associações com paracetamol. A própria Anvisa inclui o tramadol entre as substâncias sujeitas a controle especial.

Veja quais substâncias podem aparecer e exemplos de medicamentos

1. THC — Cannabis

O THC (tetrahidrocanabinol) é o principal componente psicoativo da Cannabis. No Brasil, existem produtos de Cannabis autorizados pela Anvisa para uso medicinal, com diferentes formulações e concentrações.

A regulamentação sanitária brasileira prevê controle específico para produtos de Cannabis que contenham THC acima de determinados limites.

2. Anfetaminas — Venvanse

Um dos casos que pode gerar dúvida é o Venvanse, cujo princípio ativo é a lisdexanfetamina.

A substância está relacionada à classe das anfetaminas e consta na lista de psicotrópicos controlados da Anvisa. Portanto, é importante não confundir o nome comercial do medicamento com a substância que o exame procura identificar.

3. Tramadol — Tramal e outros

O tramadol é um analgésico opioide utilizado no tratamento de dores de intensidade moderada a intensa.

Entre os medicamentos comercializados no Brasil está o Tramal, além de apresentações genéricas e medicamentos que associam tramadol a paracetamol.

A Anvisa mantém o tramadol na lista de substâncias sujeitas a controle especial.

4. Fentanil — Durogesic e Fentanest

O fentanil é um opioide potente utilizado principalmente em analgesia e anestesia. Não se trata de uma substância exclusivamente relacionada ao uso ilícito: existem medicamentos que contêm fentanil e são utilizados em ambiente médico.

Entre os nomes comerciais encontrados no Brasil estão Durogesic D-Trans e Fentanest. Registros da Anvisa confirmam apresentações comerciais dos dois medicamentos.

5. Morfina — Dimorf

A morfina é outro opioide utilizado legalmente na medicina, especialmente no controle de dores intensas.

Um dos medicamentos comercializados no Brasil é o Dimorf, produzido pela Cristália. Há apresentações de liberação prolongada, como o Dimorf LC.

6. Cetamina — uso anestésico

A cetamina também é uma substância de uso médico. É utilizada principalmente como anestésico de uso hospitalar e integra a lista de substâncias psicotrópicas controladas pela Anvisa.

Cocaína, metanfetamina, MDMA e LSD também estão na lista

Nesse grupo, a situação é diferente.

Cocaína, metanfetamina, MDMA (ecstasy) e LSD também estão na lista de substâncias detectadas no "drogômetro" da nova Lei Seca.

O drogômetro funciona como triagem, e a simples identificação de vestígios de uma substância não é suficiente, por si só, para caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de drogas.

Resultado positivo não significa automaticamente uso de droga ilícita

A presença de uma substância detectada também precisa ser interpretada dentro das regras da nova fiscalização.

A regulamentação prevê que o drogômetro faça uma detecção qualitativa, ou seja, indique a presença ou ausência de determinadas substâncias, sem medir necessariamente uma concentração equivalente àquela obtida em um exame laboratorial.

Além disso, segundo informações divulgadas pelo Senado Federal sobre as novas regras, um resultado positivo no teste de saliva não é, isoladamente, suficiente para caracterizar a infração: o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Outro ponto importante é que a implementação do drogômetro ainda depende da certificação dos equipamentos e da adaptação dos órgãos de trânsito. A previsão é de implantação gradual.

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