O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais, nesta quarta-feira (23), 13 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos. As funções estão vinculadas à Secretaria de Governança e foram criadas em 2025, após o município extinguir cargos que já haviam sido questionados pela Justiça. A decisão determina que a situação seja regularizada em até 180 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2027.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que argumentou que os cargos possuem atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, sem exigir uma relação de confiança específica entre o servidor e a autoridade que o nomeia. Segundo o órgão, essas atividades seriam próprias de cargos de carreira, que devem ser preenchidos por meio de concurso público, e não por livre nomeação.
O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores. Durante a defesa da Prefeitura, a procuradora municipal Michelle Selma Ventura Wilner afirmou que as funções dos cargos são de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na legislação. Ela também argumentou que os cargos comissionados representam 3,96% do quadro da administração municipal.
Após a manifestação da defesa, o relator do processo, desembargador Donegá Morandini, votou pela procedência da ação. Os demais desembargadores acompanharam o voto, com a definição do prazo de 180 dias para que o município regularize a situação dos cargos.
Entre os cargos considerados inconstitucionais estão assessor de controle financeiro, assessor de ouvidoria, assessor de auditoria, assessor da Controladoria Geral do Município, diretor de transparência e auditoria, chefe de relações com o controle externo, chefe de compliance e funções relacionadas ao controle de contratos de gestão, concessões, parcerias, terceiro setor, procedimentos disciplinares e transparência, acesso à informação e LGPD.
A decisão ocorre após uma série de questionamentos judiciais sobre a estrutura de cargos comissionados da Prefeitura. Em dezembro de 2024, o TJ já havia considerado inconstitucionais 458 cargos da administração municipal. Durante o processo de adequação, a Prefeitura encaminhou projetos à Câmara para extinguir 439 cargos e criar outros 464, distribuídos em diferentes secretarias.
Os 13 cargos analisados na nova ação fazem parte de uma lei aprovada em 2025, que extinguiu 62 cargos e criou 68 na Secretaria de Governança. Para a PGJ, a criação de novas funções após decisões anteriores do Tribunal representa uma repetição das irregularidades apontadas em processos anteriores.
Em junho deste ano, antes do julgamento do mérito, o TJ já havia determinado, por meio de decisão liminar, que a Prefeitura não realizasse novas nomeações para os 13 cargos.
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