quinta-feira, 10 de setembro de 2026
política

Senado avalia porte de armas para mulheres vítimas de violência

PL 3.272/2024 permite exceção ao Estatuto do Desarmamento para vítimas amparadas pela Lei Maria da Penha, mas ainda não foi aprovado e depende do cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos

Senado avalia porte de armas para mulheres vítimas de violência
Foto: Reprodução

Um projeto em tramitação no Senado pode autorizar mulheres sob medida protetiva de urgência a adquirir, possuir e portar arma de fogo. O PL 3.272/2024, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (PL-MT), prevê a possibilidade para mulheres a partir dos 18 anos amparadas pela Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção a vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que hoje exige idade mínima de 25 anos para a aquisição de arma de fogo. A redução para 18 anos, específica para mulheres nessa condição, foi incluída durante a análise do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que já aprovou o texto.

A autorização, no entanto, não seria automática. Para obter o porte, a interessada ainda precisaria cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica, idoneidade e residência fixa. Segundo o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública (CSP), senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a permissão também seria temporária: vinculada à vigência da medida protetiva, ela cairia automaticamente caso a proteção judicial fosse revogada, restando à mulher apenas o direito de manter a arma em casa, sem autorização para circular armada.

O projeto ainda não foi aprovado. Na reunião da CSP de 1º de setembro, houve pedido de vista coletivo, o que adiou a votação. O texto deve retornar à pauta na próxima reunião da comissão e, se aprovado ali, ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário do Senado.

Se aprovada integralmente, a medida representará uma exceção inédita nas regras de posse e porte de armas no Brasil, voltada especificamente a mulheres sob proteção judicial contra a violência doméstica.

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