Eventos com previsão de público superior a mil pessoas terão que oferecer água potável gratuitamente aos participantes. A nova regra foi estabelecida por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (31) e também garante ao público o direito de entrar nos eventos com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água.
A medida vale para festivais, shows, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos e culturais, sejam eles gratuitos ou pagos. A regra também se aplica tanto a espaços abertos quanto fechados e independentemente do horário de realização.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os eventos com mais de mil pessoas deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir embalagens com água potável gratuitamente. Os pontos de acesso à água deverão ficar em locais de fácil acesso, considerando a estrutura do espaço e a quantidade de participantes prevista.
Outra mudança é que os organizadores deverão permitir a entrada de garrafas e outros recipientes de uso pessoal com água potável. Eventuais restrições sobre os materiais permitidos só poderão ser adotadas quando forem necessárias para garantir a segurança e a integridade física do público. Essas regras deverão ser informadas previamente aos consumidores.
A venda de água no local não substitui a obrigação de oferecer água gratuitamente nos eventos que se enquadram na nova regra. Ou seja, mesmo que o evento tenha pontos de venda de bebidas, a organização continuará obrigada a disponibilizar água potável sem cobrança ao público.
Segundo o governo federal, a medida busca ampliar a proteção à saúde e garantir condições adequadas de hidratação durante eventos de grande porte. O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou que a regra também pretende evitar situações em que consumidores sejam obrigados a comprar água para conseguir se hidratar durante as atividades.
O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas nas áreas civil, administrativa e penal, conforme o caso.
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