Uma parada rápida na Zona Azul pode deixar de gerar cobrança para motoristas em todo o Brasil. Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados prevê 15 minutos de gratuidade nas vagas de estacionamento rotativo pago.
A proposta é o Projeto de Lei 4.884/2019, de autoria do deputado AJ Albuquerque (PP-CE). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que o período de até 15 minutos não seja cobrado nas áreas de estacionamento rotativo.
A medida ainda não está valendo. O projeto precisa avançar no Congresso e, depois de aprovado, ser sancionado pelo presidente da República.
O que muda na prática?
Atualmente, não existe uma regra nacional para o tempo de tolerância da Zona Azul. Cada prefeitura define como o sistema funciona em seu município, incluindo tarifas, períodos de cobrança e eventual gratuidade.
Com a aprovação da proposta, uma pessoa poderia, por exemplo, estacionar para buscar uma encomenda, comprar algo em um comércio ou deixar alguém sem pagar pela vaga, desde que a permanência não ultrapasse 15 minutos.
A proposta não estabelece um valor nacional para a Zona Azul. A cobrança pelo período que exceder os 15 minutos continuaria seguindo as regras definidas pelos municípios.
Por que o projeto foi criado?
Na justificativa, AJ Albuquerque argumenta que o objetivo da Zona Azul é aumentar a rotatividade das vagas em locais com grande procura por estacionamento.
Para o deputado, cobrar pelo período completo de utilização não seria adequado quando o veículo permanece estacionado por poucos minutos. O projeto também aponta que algumas cidades já adotam períodos de tolerância, mas de maneiras diferentes.
A proposta, portanto, busca colocar os 15 minutos gratuitos no próprio Código de Trânsito Brasileiro, criando uma regra válida nacionalmente.
Quem vai controlar o tempo?
Mesmo com uma regra nacional, as prefeituras continuarão responsáveis pela operação do sistema.
O projeto determina que cada município estabeleça como será feita a comprovação do período em que o veículo permaneceu estacionado. A informação sobre os 15 minutos gratuitos também deverá aparecer na sinalização das vagas e nos aplicativos utilizados para o serviço.
Na prática, poderão ser utilizados aplicativos, parquímetros e sistemas de leitura de placas para registrar o horário em que o veículo ocupou a vaga.
A forma de impedir que um motorista use sucessivamente períodos gratuitos também deverá ser definida. Uma das situações que pode precisar de regulamentação é a retirada do veículo após 15 minutos seguida de uma nova ocupação de vaga.
Cidades já adotam regras semelhantes
Apesar de não existir uma norma nacional, alguns municípios já oferecem períodos de tolerância.
Em Londrina (PR), o motorista tem 15 minutos após estacionar. O período precisa ser registrado por meio de um bilhete de tolerância. Depois da ativação de um tíquete pago, uma nova tolerância não é concedida ao final da utilização.
Em Registro (SP), a tolerância foi ampliada de dez para 15 minutos em outubro de 2025. O aplicativo do sistema também pode avisar o motorista quando o período está próximo do fim.
Já em Colatina (ES), quem permanece por menos de 15 minutos não paga. Se ultrapassar esse limite, porém, a cobrança é feita desde o início da permanência. A legislação também impede que o motorista troque o veículo de vaga para tentar obter um novo período gratuito.
Quando começa a valer?
Ainda não há previsão.
A aprovação na CCJ, em 1º de setembro, encerrou a análise do projeto pelas comissões da Câmara. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela poderá ser encaminhada ao Senado sem votação no plenário da Câmara, caso não haja recurso.
No Senado, o texto ainda precisará ser aprovado. Se sofrer alterações, voltará para análise dos deputados. Se passar sem mudanças, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Até lá, cada cidade continua seguindo suas próprias regras para a Zona Azul.
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