Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) colocou em xeque a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização facial. O colegiado considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, desde 2019, reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser realizados por profissionais da área.
O julgamento foi concluído na última quarta-feira (19) e ocorreu após uma ação questionando os limites da norma do CFO. A discussão envolve diretamente procedimentos que se tornaram populares nos últimos anos, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais e bioestimuladores de colágeno. A resolução também contempla técnicas como intradermoterapia e laserterapia.
A decisão, no entanto, não significa que os dentistas deixarão imediatamente de realizar procedimentos de harmonização orofacial. O CFO informou que pretende recorrer e sustenta que os profissionais podem continuar exercendo suas atividades dentro dos limites legais enquanto o processo estiver em tramitação.
O que está em discussão?
O centro da disputa é a Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A norma estabeleceu competências para especialistas realizarem procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre eles estão intervenções com toxina botulínica, preenchedores faciais e biomateriais indutores de colágeno.
O texto também incluiu procedimentos como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios entre as competências previstas para a área.
A discussão judicial surgiu porque entidades médicas questionaram se o Conselho Federal de Odontologia teria competência para ampliar, por meio de uma resolução administrativa, a área de atuação dos dentistas para procedimentos estéticos invasivos realizados em regiões da face que ultrapassariam a atuação tradicional da Odontologia.
A ação foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com participação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB).
Para as entidades médicas que questionaram a resolução, procedimentos estéticos invasivos na face envolvem riscos e devem respeitar os limites de atuação profissional estabelecidos pela legislação.
A decisão do TRF-1 considerou que os conselhos profissionais não poderiam ampliar as atribuições previstas em lei apenas por meio de uma resolução administrativa.
O CFO, por outro lado, defende a competência dos cirurgiões-dentistas para procedimentos relacionados à região de cabeça e pescoço, desde que respeitadas a formação e as competências profissionais. O conselho também vem editando novas normas sobre a atuação odontológica na área estética.
Em março de 2026, por exemplo, o CFO reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como nova especialidade odontológica por meio da Resolução CFO nº 286/2026.
O próprio conselho publicou, em junho, uma nota técnica defendendo que a atuação odontológica pode abranger a região de cabeça e pescoço, desde que o profissional tenha formação técnico-científica adequada para o procedimento.
Apesar da decisão do TRF-1, a disputa judicial ainda não terminou. O CFO anunciou que irá recorrer, e a discussão poderá continuar em instâncias superiores. Por isso, a decisão não deve ser interpretada como uma proibição definitiva e imediata de todos os procedimentos de harmonização realizados por dentistas.
Na prática, o caso ainda poderá sofrer novas decisões até que haja uma definição definitiva sobre a validade da resolução.
E para quem pretende fazer harmonização facial?
A disputa reforça a importância de o paciente verificar quem realizará o procedimento, qual é a formação do profissional, quais são suas habilitações e quais técnicas serão utilizadas.
Procedimentos como preenchimentos e aplicação de toxina botulínica, embora comuns nos consultórios de estética, envolvem riscos e exigem conhecimento técnico sobre anatomia, indicação, contraindicações e possíveis complicações.
Enquanto a discussão judicial continua, a orientação mais segura para o consumidor é buscar informações sobre o profissional antes da contratação e exigir esclarecimentos sobre o procedimento, produto utilizado, riscos, possíveis resultados e cuidados posteriores.
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