quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Reforma Tributária

'Imposto do pecado': veja quais produtos serão tributados e quais têm imposto zero

Novo tributo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027 e alcança cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e outros produtos; cesta básica e absorventes têm alíquota zero de outros impostos previstos na reforma

'Imposto do pecado': veja quais produtos serão tributados e quais têm imposto zero
Foto: Reprodução

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como "imposto do pecado". A tributação está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

O novo imposto foi criado para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens que entram na primeira fase de cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos, como loterias.

A MP nº 1.399/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4). A medida tem força de lei, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou a Reforma Tributária, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

O tributo tem caráter regulatório, ou seja, além da arrecadação, busca desestimular o consumo e a produção de bens e serviços que possam causar prejuízos à saúde ou ao meio ambiente.

Diferentemente dos impostos gerais sobre o consumo, o Imposto Seletivo tem incidência direcionada a determinadas categorias de produtos e atividades.

Quais produtos serão tributados?

A primeira etapa de implementação prevê a cobrança sobre as seguintes categorias:

  • Cigarros e produtos fumígenos: incluem cigarros e outros produtos derivados do tabaco;

  • Bebidas alcoólicas: como cervejas, vinhos e destilados;

  • Bebidas açucaradas: produtos como refrigerantes;

  • Veículos: automóveis e outros modelos enquadrados nas regras da legislação;

  • Aeronaves e embarcações: conforme as classificações previstas na reforma;

  • Bens minerais extraídos: cuja alíquota ficará zerada durante 2027, conforme o regime temporário;

  • Concursos de prognósticos: atividades como loterias.

As alíquotas de veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas serão calculadas com base nas regras de tributação atuais, com fatores de conversão estabelecidos pela MP. Para concursos de prognósticos, a alíquota prevista é de 0,5%.

Quais produtos terão alíquota zero?

A própria MP prevê exceções à cobrança do Imposto Seletivo. Entre elas estão:

  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou transtorno do espectro autista (TEA), desde que atendidos os critérios legais;

  • Veículos destinados ao uso de taxistas, conforme as condições previstas;

  • Veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes;

  • Determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Além disso, a MP estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos durante todo o ano de 2027.

Cesta básica e absorventes também terão imposto zero?

Sim. Entretanto, é importante diferenciar essa medida da cobrança do Imposto Seletivo.

A Reforma Tributária também prevê alíquota zero para produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, mas o benefício está relacionado ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois tributos que substituirão impostos atualmente cobrados sobre o consumo.

Entre os alimentos contemplados estão:

  • Arroz e feijão;

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;

  • Leite;

  • Café;

  • Açúcar;

  • Farinha de mandioca e farinha de trigo;

  • Pão francês;

  • Massas alimentícias;

  • Manteiga e margarina;

  • Queijos;

  • Ovos;

  • Sal.

A lista completa está prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025.

Os absorventes higiênicos também têm alíquota zero de IBS e CBS, assim como coletores menstruais, tampões higiênicos e calcinhas absorventes. A medida está prevista no artigo 147 da legislação e contempla produtos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Portanto, cesta básica e absorventes não estão entre os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Além disso, possuem previsão específica de alíquota zero dos novos tributos sobre o consumo. Isso não significa, porém, que estejam automaticamente livres de toda e qualquer tributação existente.

Quando começa a cobrança?

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias contado da publicação da medida provisória.

O regime estabelecido pela MP terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas definitivas, com previsão de aplicação a partir de janeiro de 2028.

A MP nº 1.399/2026 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o calendário do Congresso Nacional, o prazo de deliberação termina em 12 de fevereiro de 2027.

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