terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Pets agora podem ter sobrenome da família em documento emitido por cartório

Documento formaliza a guarda do animal e reúne informações como nome, raça, características e fotos; procedimento pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Pets agora podem ter sobrenome da família em documento emitido por cartório
Foto: Reprodução

Cães, gatos e outros animais de estimação podem receber o sobrenome da família em um registro feito em cartório no Brasil. O procedimento permite que os tutores emitam uma Declaração de Guarda de Animal Doméstico, documento que reúne informações para identificar o pet e formalizar quem é responsável por ele.

O registro é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e não equivale a uma certidão de nascimento civil. A inclusão do sobrenome funciona como uma forma de identificação e de reconhecimento do vínculo afetivo entre o animal e a família, sem conceder ao pet personalidade jurídica de uma pessoa.

Na declaração, podem constar o nome escolhido para o animal, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, sinais característicos e fotografias. Também são registrados os dados dos tutores, como nome, CPF, RG e endereço. Em casos de guarda compartilhada, é possível incluir mais de um responsável.

Como fazer o registro?

O procedimento pode ser solicitado presencialmente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou pela internet, por meio da Central RTDPJ Brasil. Na plataforma, o tutor deve selecionar a opção de registro de pet, preencher as informações solicitadas e anexar pelo menos duas fotos do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado.

Após o preenchimento, é gerado um documento em PDF, que deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br. A declaração é encaminhada ao cartório para registro.

O documento pode ser útil em situações de desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais pela guarda do animal, já que ajuda a comprovar a identidade do pet e a relação com seu tutor. Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro.

O serviço contempla cães, gatos e aves canoras. No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal do animal.

A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), que mantém o projeto PET Brasil para incentivar a formalização da guarda responsável dos animais.

Onde fazer: o registro pode ser solicitado em cartórios de RTD ou pela plataforma RTD Brasil.

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