O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou uma indenização mensal de R$ 17.562,80 à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por perseguição política durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, em portaria assinada pela ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello.
Além do pagamento mensal, foi estabelecido um valor retroativo de R$ 6.616.492,19, referente ao período de reparação reconhecido no processo. Desse montante, serão descontados os valores que Dilma já recebeu anteriormente, conforme os critérios de cálculo e atualização determinados pela Justiça.
A indenização tem como base a Lei nº 10.559, que regulamenta a reparação a pessoas reconhecidas como anistiadas políticas por violações cometidas durante o regime militar.
Motivo da indenização
A reparação está relacionada ao afastamento de Dilma da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), no Rio Grande do Sul, em 1977. Na época, ela foi incluída pelo então ministro do Exército, Sílvio Frota, em uma lista de supostos “comunistas infiltrados no governo” e perdeu o cargo por razões políticas.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o valor mensal foi calculado com base na remuneração média correspondente à função que ela exercia na instituição.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, durante a ditadura militar, sob acusação de integrar uma organização de resistência armada. Durante a prisão, sofreu tortura física e psicológica e continuou sendo monitorada pelos órgãos de repressão após deixar o cárcere.
Processo de anistia
O processo de reconhecimento de Dilma como anistiada política começou em 2002, quando ela apresentou o pedido à Comissão de Anistia do governo federal. A tramitação foi suspensa temporariamente a pedido da própria ex-presidente durante o período em que ocupou cargos no governo federal, incluindo os de ministra e presidente da República, por questões relacionadas a conflito de interesses.
Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a Comissão de Anistia rejeitou o pedido. Dilma recorreu da decisão e obteve reconhecimento favorável em maio de 2025.
Na ocasião, uma portaria concedeu à ex-presidente uma reparação de R$ 100 mil, paga em parcela única. A nova medida altera a forma de indenização para estabelecer pagamentos mensais e valores retroativos, em cumprimento a uma determinação judicial.
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