O vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (MDB), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A ação foi motivada por uma declaração feita em janeiro, quando Ramuth, ao comentar a situação política da Venezuela, chamou o PT de “partido narcoafetivo” e associou a legenda ao narcotráfico.
Na ocasião, o vice-governador falava sobre o êxodo de venezuelanos e comparava a situação do país ao cenário político brasileiro. Felício afirmou que os venezuelanos poderiam retornar ao país e deixar para trás um “Estado narcoafetivo”, acrescentando que o Brasil tinha um partido com essa característica.
No dia seguinte, ele voltou a repetir a expressão durante uma entrevista.
A defesa de Ramuth argumentou no processo que o vice-governador não acusou o PT de praticar narcotráfico ou qualquer outro crime. Segundo os advogados, o termo foi utilizado dentro de um contexto de crítica política e estaria protegido pela liberdade de expressão.
A juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, entendeu que a declaração ultrapassou os limites da crítica política. Para a magistrada, Ramuth não se limitou a discordar de posicionamentos ou decisões do partido, mas estabeleceu uma ligação entre a legenda e a criminalidade sem apresentar provas.
Na decisão, a juíza afirmou que vincular um partido à “criminalidade sistêmica, sem lastro fático ou provas” configura abuso do direito de crítica e gera o dever de indenizar.
Ainda cabe recurso da decisão.
A assessoria de Felício Ramuth foi procurada para comentar a condenação, mas não havia se manifestado até a publicação. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
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