O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).
A decisão foi motivada por infração disciplinar de abandono de cargo, já que Eduardo ficou mais de 30 dias consecutivos sem comparecer ao serviço, sem apresentar justificativa. O ato foi assinado pelo ministro Wellington César Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda.
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso para escrivão, cargo com remuneração inicial superior a R$ 14 mil e possibilidade de progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
Durante o período em que exerceu mandato na Câmara dos Deputados, ficou afastado da função. Com a cassação do mandato, em 18 de dezembro, por excesso de faltas às sessões da Casa, ele deveria ter retomado suas atividades na corporação, mas isso não ocorreu.
O processo que resultou na demissão foi concluído pela própria Polícia Federal em julho, quando um relatório recomendou o desligamento do ex-deputado ao Ministério da Justiça, a quem cabia a decisão final. Eleito por São Paulo, Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde o início de 2025, alegando buscar refúgio de uma suposta perseguição política e jurídica no Brasil.
A demissão se soma a outro revés recente para o ex-deputado. Na sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Eduardo contra sua condenação por tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na chamada trama golpista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades do Judiciário brasileiro, na tentativa de evitar a condenação do ex-presidente.
Condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em pena que deverá ser cumprida em regime semiaberto, Eduardo também ficou inelegível por 12 anos, impedido de disputar eleições até 2038. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin no plenário virtual da Corte.
Comentários (0)
Nenhum comentário publicado ainda. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu Comentário
Seu e-mail e telefone não serão exibidos publicamente. Campos com * são obrigatórios.