quinta-feira, 16 de julho de 2026
Saúde

Casal é multado em quase R$ 1 milhão por se recusar a vacinar os três filhos

Decisão judicial de 2024 foi mantida pelo Tribunal de Justiça após recurso; MP cobra valor acumulado de R$ 936 mil e ameaça bloquear bens do casal

Casal é multado em quase R$ 1 milhão por se recusar a vacinar os três filhos
Casal é multado em quase R$ 1 milhão por se recusar a vacinar os três filhos AquiVale/Imagens

Um casal de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, acumula uma dívida de R$ 936.467,64 com a Justiça de Santa Catarina após descumprir uma decisão judicial que determinava a vacinação dos três filhos.

A sentença foi divulgada em 26 de junho de 2024, mas o Ministério Público de Santa Catarina pediu o início da cobrança apenas na última quarta-feira (10), exigindo que os pais sejam intimados imediatamente para quitar o valor no prazo legal de 15 dias.

O casal foi condenado a regularizar as vacinas em 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por criança. Os réus chegaram a recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas a decisão de primeira instância foi mantida. Com o descumprimento contínuo, a penalidade acumulou R$ 312.155,88 por filho.

Caso o pagamento não seja feito voluntariamente, o MPSC pediu a aplicação de uma nova multa de 10% sobre o valor total e o início de medidas para confiscar bens do casal, incluindo bloqueio de contas bancárias e recolhimento de patrimônio.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em fevereiro de 2024, na comarca de Ituporanga, após a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar verificarem que as cadernetas de vacinação das três crianças estavam completamente em branco, sem qualquer registro de imunização.

O pai, Heins Hackbarth Junior, justificou a decisão em vídeo publicado nas redes sociais. Segundo ele, o casal optou por suspender a vacinação após o filho mais velho apresentar uma reação adversa aos seis meses de vida, em 2017, e decidiu não correr o mesmo risco com os outros dois filhos, hoje com sete anos e quatro anos. Ele também classificou o valor cobrado como desproporcional aos rendimentos da família.

Por precaução, o juiz determinou ainda que, ao levar o filho mais velho ao posto de saúde, a pentavalente comum seja substituída pela DTPa, versão acelular, por conta da sensibilidade apresentada anteriormente pela criança.

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