Quem recebe vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) poderá encontrar mais opções para usar o benefício a partir de novembro. A mudança permitirá que os cartões sejam aceitos em diferentes máquinas de pagamento, mesmo quando o estabelecimento utiliza uma operadora diferente da empresa responsável pelo cartão.
Na prática, isso significa que o trabalhador poderá chegar a um restaurante, supermercado ou outro estabelecimento que aceite vale-alimentação e ter mais chances de conseguir pagar com o cartão que já possui. Hoje, dependendo da empresa que administra o benefício, o cartão pode ser recusado porque a máquina utilizada pelo estabelecimento não possui integração com aquela operadora.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. O processo é chamado de interoperabilidade, mas, em termos simples, significa fazer com que diferentes sistemas de pagamento de VA e VR consigam conversar entre si.
O que muda para o trabalhador?
A principal mudança é a ampliação da rede de aceitação dos cartões. O trabalhador não precisará trocar o cartão simplesmente porque um estabelecimento utiliza uma máquina de outra empresa.
Por exemplo: se uma pessoa recebe vale-alimentação de uma determinada operadora e costuma utilizar uma máquina de pagamento de outra empresa, a nova regra busca permitir que a transação seja realizada mesmo assim, desde que o estabelecimento aceite aquele tipo de benefício.
A implementação será gradual e a interoperabilidade plena está prevista para 11 de novembro de 2026.
O Ministério do Trabalho esclarece que a mudança ocorre entre as empresas e os sistemas de pagamento. Portanto, o trabalhador não precisa solicitar um novo cartão para ter acesso à nova rede de aceitação.
O valor do vale vai mudar?
Não. A nova regra não aumenta nem reduz o valor que o trabalhador recebe de vale-alimentação ou vale-refeição.
Também não haverá transformação do benefício em dinheiro. O saldo continuará destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições.
Isso significa que o VA e o VR não poderão ser utilizados para pagar produtos ou serviços que não estejam relacionados à alimentação.
E para restaurantes e supermercados?
As mudanças também atingem os estabelecimentos que recebem pagamentos por meio de VA e VR.
O decreto estabelece um limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com esses benefícios. Também determina que o prazo para o estabelecimento receber os valores das vendas seja de, no máximo, 15 dias corridos.
A regulamentação ainda proíbe a cobrança de determinadas taxas adicionais e outras práticas comerciais que aumentem o custo para os estabelecimentos aceitarem os benefícios.
A ideia é reduzir as barreiras para que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos aceitem diferentes cartões de alimentação.
A regra vale para todas as empresas?
Segundo o Ministério do Trabalho, as regras não ficam restritas às empresas que participam formalmente do Programa de Alimentação do Trabalhador.
A regulamentação também alcança empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição fora do PAT, estabelecendo regras para os diferentes participantes desse mercado, como empresas contratantes, operadoras e estabelecimentos comerciais.
Quando começa?
A mudança será implementada em etapas. A interoperabilidade total está prevista para 11 de novembro de 2026.
Até lá, as empresas responsáveis pelos cartões e pelos sistemas de pagamento precisam adaptar suas operações para permitir que diferentes redes funcionem de maneira integrada.
Para o trabalhador, a principal consequência esperada é simples: mais lugares para usar o mesmo cartão de vale-alimentação ou vale-refeição, sem precisar trocar de benefício por causa da máquina utilizada pelo estabelecimento.
O que significa interoperabilidade?
Apesar do nome complicado, o conceito é simples: diferentes sistemas de pagamento passam a funcionar juntos.
Hoje, uma máquina pode aceitar cartões de determinadas operadoras e recusar outros. Com a nova regra, os sistemas deverão ser integrados para ampliar a aceitação dos cartões de VA e VR.
É semelhante ao que já acontece com outros meios de pagamento, nos quais uma mesma máquina consegue processar cartões de diferentes bancos e bandeiras.
Em resumo: o trabalhador continuará recebendo o mesmo benefício, mas deverá encontrar mais lugares onde poderá utilizá-lo.
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