quinta-feira, 24 de setembro de 2026
brasil

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) e estabelece que todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente de serem trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.

A decisão também alcança as mães que já estavam em licença na data do julgamento. O entendimento, porém, não se aplica a períodos de afastamento que já tenham sido encerrados.

Como será contado o período da licença?

Segundo o entendimento firmado pelo STF, o período de licença começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem começa a partir da alta hospitalar de um dos dois, considerando aquela que ocorrer por último.

A Corte analisou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava normas que estabeleciam tratamentos diferentes entre mães biológicas e adotivas e também de acordo com o tipo de vínculo profissional.

O que muda para mães adotivas?

Antes da decisão, embora a CLT já previsse a equiparação entre mães biológicas e adotantes no setor privado, algumas regras aplicadas ao serviço público estabeleciam períodos diferentes de licença.

No funcionalismo público federal, por exemplo, o período de afastamento para servidoras que adotavam uma criança ou obtinham guarda judicial para adoção podia variar de acordo com a idade da criança.

Com a decisão, o STF considerou inconstitucionais essas diferenças e estabeleceu uma regra uniforme para a licença-maternidade.

STF rejeitou compartilhamento da licença

Durante o julgamento, a Corte também analisou um pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.

Nesse ponto, os ministros entenderam que uma eventual regulamentação sobre a divisão do período de afastamento entre os responsáveis deve ser feita pelo Congresso Nacional, e não pelo STF.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a equiparação durante seu voto. O julgamento havia começado na semana anterior e foi concluído nesta quarta-feira (23), com acompanhamento dos demais ministros.

Foto: Reprodução

Comentários (0)

Nenhum comentário publicado ainda. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu Comentário

Seu e-mail e telefone não serão exibidos publicamente. Campos com * são obrigatórios.