domingo, 5 de julho de 2026
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São José dos Campos regulamenta feiras do Colonial e da Barganha

Decreto organiza funcionamento, horários e critérios para feirantes que atuam aos domingos ao lado do Terminal Rodoviário

São José dos Campos regulamenta feiras do Colonial e da Barganha
Foto: PMSJC AquiVale/Imagens

As feiras do Jardim Colonial e da Barganha, realizadas aos domingos em São José dos Campos, passaram a ter regras oficiais para funcionamento, organização e atuação dos feirantes. A prefeitura publicou um decreto que regulamenta as atividades, definindo horários, locais e critérios para quem trabalha nas duas feiras tradicionais da cidade.

A medida estabelece regras para a organização, o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização das feiras, com o objetivo de melhorar o ordenamento do espaço urbano, aumentar a segurança e garantir melhores condições de trabalho para os feirantes e de compra para os consumidores.

Pelo decreto, as feiras podem funcionar aos domingos, das 4h às 14h, em dois pontos da cidade: no Jardim Colonial, nas avenidas José Ribeiro Bastos e Ângelo Belmiro Pintus, e no Jardim Paulista, na Rua Itororó com a Rua Antônio Porfírio da Silva.

A atuação nas feiras fica restrita a pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas, mediante a obtenção de uma Permissão de Uso de Caráter Provisório. A autorização será válida por um ano, pessoal e intransferível, e depende de solicitação formal à Divisão de Gestão e Monitoramento de Abastecimento, ligada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.

Os permissionários deverão pagar a taxa de licença para uso do solo prevista no Código Tributário Municipal. O não pagamento por três meses pode levar à perda da permissão. A prefeitura também poderá revogar ou não renovar a autorização por interesse público, sem direito a indenização.

Feirantes que faltarem por cinco domingos seguidos, sem justificativa aceita, podem ter a inscrição cancelada, com garantia de direito de defesa.

O decreto ainda determina que o termo de permissão fique visível no local, que o espaço seja mantido limpo e que sejam vendidos apenas os produtos autorizados. No caso de alimentos, é obrigatório o uso de embalagens adequadas e a conservação correta dos equipamentos utilizados nas barracas.

Foto: PMSJC

Comentários (1)

F
Fabiana 09 de mar. de 2026

acho que a fiscalização deve legalizar o tamanho do ponto tem gente mentindo o tamanho do ponto tem gente que dis ter ,ter ,6 metro na verdade só tinha ,4 deve analizar pelas fichas antiga para aqueles.que posso confirmar oque estão falando nas entrega das fichas

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