terça-feira, 18 de agosto de 2026
REGIÃO

Prefeitura de São José dos Campos contratou empresa de segurança por R$ 45 milhões sem licitação

Administração alega que precisou fazer contratação emergencial após suspensão de licitação pelo TCE

Prefeitura de São José dos Campos contratou empresa de segurança por R$ 45 milhões sem licitação

Foi divulgado na segunda-feira (17) que a empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda. foi contratada pela Prefeitura de São José dos Campos sem licitação. O contrato é de 12 meses para prestar serviços de vigilância patrimonial desarmada em escolas e prédios administrativos da Secretaria de Educação e Cidadania.

A mesma empresa atuava para o município desde 2020, quando venceu uma licitação para executar o serviço por 12 meses, por R$ 32 milhões.

Após esse período, o contrato recebeu sucessivos aditamentos, prorrogando a contratação por mais cinco anos. Durante todo o período (72 meses), o valor global do contrato atingiu R$ 254,8 milhões.

Este novo contrato ocorre depois que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, em maio, uma licitação que a Prefeitura havia aberto para substituir o contrato anterior de vigilância apontando possível incompatibilidade entre os valores previstos pelo Município e os custos mínimos para a execução dos serviços.

A Prefeitura justificou o contrato, feito de forma emergencial e amparado pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos dizendo que a licitação é dispensável “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares".

O contrato emergencial assinado com a Pressseg prevê 277 postos de vigilância desarmada e quatro veículos para rondas motorizadas. Já o contrato original, firmado em 2020, previa 153 postos e duas viaturas.

O pregão suspenso pelo TCE previa uma contratação maior: 384 postos de trabalho de vigilância desarmada, além de um posto de vigilância armada e 16 viaturas.

O Tribunal de Contas do Estado disse que não pode se manifestar sobre contratos que ainda não foram analisados pelos conselheiros. Mas de forma geral, a jurisprudência do TCE (ou seja, o conjunto de decisões anteriores sobre casos semelhantes) avalia o conceito de “emergência fabricada”

Comentários (0)

Nenhum comentário publicado ainda. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu Comentário

Seu e-mail e telefone não serão exibidos publicamente. Campos com * são obrigatórios.