segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Prefeitura cria 14 novos cruzamentos com ‘Direita Livre’; cidade chega a 44 no total

Novos pontos permitem a conversão à direita mesmo com o semáforo fechado, desde que haja sinalização autorizando a manobra

Prefeitura cria 14 novos cruzamentos com ‘Direita Livre’; cidade chega a 44 no total
Foto: PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos anunciou a ampliação do projeto Direita Livre, que permite a conversão à direita mesmo com o semáforo fechado em cruzamentos que possuem sinalização específica para a manobra.

Com a nova etapa, 14 novos cruzamentos receberão a sinalização, elevando para 44 o número de locais onde a conversão é permitida na cidade. Segundo a Prefeitura, a medida busca reduzir o tempo de espera nos semáforos e melhorar a fluidez do trânsito.

Implantado em novembro de 2025, o projeto já funciona em 30 interseções do município. A instalação da nova sinalização será feita de forma gradual.

Novos cruzamentos

  • Avenida Dr. João Batista Soares de Queiroz Júnior x Rua das Paineiras, sentido bairro-centro

  • Avenida Cassiopeia x Rua Jequié, sentido bairro-centro

  • Rua Itabaiana x Rua Bacabal, sentido bairro-centro

  • Avenida Barbacena x Avenida Uberaba, sentido centro-bairro

  • Avenida Perseu x Rua Buerarema, sentido bairro-centro

  • Avenida Perseu x Rua Aldebaran, sentido bairro-centro

  • Avenida Andrômeda x Rua José Alves dos Santos, sentido bairro-centro

  • Avenida Iguape x Avenida Ouro Fino, sentido bairro-centro

  • Rua Itabaiana x Rua Bacabal, sentido bairro-centro

  • Avenida Adilson José da Cruz x Avenida Maria de Lourdes Medeiros de Assis, sentido centro-bairro

  • Avenida Gisele Martins x Avenida Nelson Alves, sentido bairro-centro

  • Avenida Marginal B x Avenida Central, sentido bairro-centro

  • Avenida Professor Sebastião Paulo de Toledo Pontes x Rua Dr. Adhemar Figueiredo Lira, sentido bairro-centro

  • Rua Siqueira Campos x Rua Mário Galvão, sentido bairro-centro

Como funciona?

A conversão à direita com o semáforo vermelho é permitida pelo artigo 44-A do Código de Trânsito Brasileiro, mas somente nos locais onde houver sinalização autorizando a manobra.

Nos demais cruzamentos, o motorista deve continuar respeitando normalmente o sinal vermelho.

Durante a conversão, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para dar prioridade a pedestres e ciclistas, além de veículos que estejam no sentido contrário e convergindo para a mesma direção.

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