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Pagamento do IPVA 2026 SP começa esse mês; é possível parcelar o imposto

Inadimplência impede o licenciamento do veículo junto ao Detran-SP e pode resultar em apreensão, multa e sete pontos na CNH

Foto: Edilson Dantas / O Globo

Não tem jeito. Janeiro chega trazendo várias despesas. E para quem tem veículos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma delas. Em 2026, o IPVA poderá ser pago à vista (com ou sem desconto) ou parcelado em até cinco vezes. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo.

O atraso no pagamento do IPVA 2026 gera multa diária de 0,33% e juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do imposto. A inadimplência impede o licenciamento do veículo junto ao Detran-SP e pode resultar em apreensão, multa e sete pontos na CNH.

Pagamento à vista com desconto de 3% – janeiro

  • Placa final 1: 12/01
  • Placa final 2: 13/01
  • Placa final 3: 14/01
  • Placa final 4: 15/01
  • Placa final 5: 16/01
  • Placa final 6: 19/01
  • Placa final 7: 20/01
  • Placa final 8: 21/01
  • Placa final 9: 22/01
  • Placa final 0: 23/01

Pagamento à vista sem desconto – fevereiro

Placa final 1: 12/02

Placa final 2: 13/02

Placa final 3: 14/02

Placa final 4: 15/02

Placa final 5: 16/02

Placa final 6: 19/02

Placa final 7: 20/02

Placa final 8: 21/02

Placa final 9: 22/02

Placa final 0: 23/02

PARCELAMENTO 

O consumidor pode parcelar o imposto em até cinco vezes (sem juros ou taxas adicionais). Porém, deve pagar a primeira parcela em janeiro, respeitando o vencimento conforme o final da placa. O sistema calcula automaticamente a quantidade de parcelas, considerando o valor mínimo de R$ 76,84 por parcela. 

1ª parcela: janeiro

2ª parcela: fevereiro

3ª parcela: março

4ª parcela: abril

5ª parcela: maio

Segundo a Sefaz-SP, a frota total no estado é de aproximadamente 30,1 milhões de veículos. Desses, 19,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 1 milhão são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

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