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Liminar proíbe Anderson Farias de distribuir jornal por fazer campanha antecipada

Na semana passada, o PSD distribuiu um jornal de casa em casa com as realizações da Prefeitura e a valorização de características pessoais o atual prefeito

Por Portal Aqui Vale
Foto: Reprodução

A Justiça concedeu uma liminar na tarde desta sexta-feira (05) proibindo que o atual prefeito e pré-candidato à reeleição em São José dos Campos, Anderson Farias, distribua jornais que caracterizam campanha antecipada. A decisão também vale para o seu partido, PSD.

“Presente a verossimilhança na alegação, diante das fotos do informativo/folheto apresentado, bem como o perigo na demora, pois a continuidade da distribuição do material nos moldes apresentados implica na perpetuação do desrespeito ao princípio da igualdade entre todos os candidatos na persecução do cargo público”, diz a liminar concedida pela juíza Patrícia Milani.

A representação que conseguiu a liminar alega que “o conteúdo do material inclui frases com inequívoco teor eleitoral, tais como “São José não para!”, “São José não pode parar”, “Mas há muito ainda o que fazer, São José não vai parar!”.

Na semana passada, o PSD distribuiu um jornal de casa em casa com as realizações da Prefeitura e a valorização de características pessoais de Anderson, com palavras em destaque como “determinação”, “empatia”, “sensibilidade”, “competência”, “coragem”, “simplicidade”, “honestidade” e “trabalho”.

Ainda de acordo com a liminar, solicitada à Justiça pelo União Brasil, do pré-candidato a prefeito Dr Elton, “importante relembrar que a frase de conteúdo muito semelhante já foi utilizada pelos Srs. Felicio e Anderson nas eleições de 2020, quando o Representado concorreu ao cargo de vice-prefeito de São José dos Campos. Na época, o slogan de campanha da dupla era “A mudança não pode parar”.

O Aqui Vale entrou em contato com o PSD e com o prefeito Anderson Farias, mas até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno. Nosso espaço está aberto para os esclarecimentos de ambas as partes.

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