domingo, 25 de outubro de 2026
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Lei proíbe que animais sejam mantidos presos por correntes em São Paulo

Norma prevê exceções para contenção temporária e estabelece condições para garantir a segurança e o bem-estar dos animais.

Lei proíbe que animais sejam mantidos presos por correntes em São Paulo
Foto: Reprodução

Cães e gatos não podem ser mantidos presos continuamente por correntes, cordas ou outros meios que impeçam sua livre movimentação no estado de São Paulo. A proibição está prevista na legislação estadual e também foi estabelecida na capital paulista por uma lei municipal sancionada pela Prefeitura em 2026.

A legislação estadual considera acorrentamento qualquer forma de restrição que impeça o animal de se movimentar livremente no espaço em que vive. Também são considerados inadequados os locais que ofereçam riscos à vida ou à saúde dos pets, não tenham dimensões compatíveis com o porte deles ou não garantam condições de bem-estar.

A norma prevê exceções para situações temporárias em que não seja possível utilizar outro meio de contenção. Nesses casos, deve ser adotado um sistema que permita a movimentação do animal e não coloque sua integridade física em risco.

Entre os cuidados exigidos estão o uso de coleira adequada ao tamanho e ao porte do animal, abrigo contra sol, chuva e temperaturas extremas, acesso à água limpa e alimentação, além de condições adequadas de higiene. O uso de enforcadores é proibido nessas situações.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação aplicável.

A medida busca impedir que cães e gatos permaneçam confinados em condições que comprometam sua saúde e seu bem-estar. A legislação reforça a responsabilidade dos tutores de garantir espaço adequado, segurança e condições dignas aos animais sob seus cuidados.

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