A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos redistribua o livro Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas às salas de leitura e bibliotecas da rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pela juíza Renata Heloisa da Silva Salles, da Vara da Infância e Juventude, que estabeleceu prazo de cinco dias para que o município cumpra a determinação.
A obra havia sido retirada das escolas em junho de 2024, após questionamentos do vereador Thomaz Henrique (PL), que alegou que o conteúdo promovia "doutrinação ideológica" e fazia apologia ao aborto. Entre as personalidades retratadas no livro estão a antropóloga Débora Diniz e a ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em 2018.
Escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho e lançado em 2022, o livro reúne textos e poesias que homenageiam 20 mulheres com trajetórias marcadas por conquistas e superação, em sua maioria brasileiras e negras. A publicação foi adquirida pela Prefeitura de forma regular após parecer técnico-pedagógico favorável.
Após o recolhimento da obra, o Ministério Público e a Defensoria Pública ingressaram com uma ação civil pública, argumentando que a medida configurava censura e restringia o acesso de estudantes ao material.
Em um primeiro momento, a Justiça determinou o retorno do livro às escolas. No entanto, a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a liminar e permitiu que os exemplares permanecessem fora das salas de leitura enquanto o processo seguia em andamento.
Na sentença, a magistrada concluiu que a retirada da obra não ocorreu por critérios pedagógicos devidamente demonstrados, mas representou uma restrição à circulação de um livro regularmente adotado pela rede municipal.
Segundo a decisão, quando o poder público dificulta o acesso a uma obra por causa das ideias, personagens históricos ou temas abordados, sem justificativa técnica consistente, caracteriza-se censura, ainda que a medida seja apresentada como uma reavaliação administrativa.
A juíza também destacou que eventuais dúvidas sobre a adequação do conteúdo para determinada faixa etária deveriam ser resolvidas por meio dos procedimentos técnicos previstos para classificação e remanejamento do acervo, e não pela retirada completa da obra das escolas.
Com a decisão, a Prefeitura foi condenada a restituir e disponibilizar novamente o livro nas salas de leitura e bibliotecas das unidades escolares onde ele integrava o acervo, garantindo sua utilização no Ensino Fundamental II.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A magistrada, entretanto, rejeitou o pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública para que o município fosse condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O Aqui Vale entrou em contato com a Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. O espaço permanece aberto.
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