Na noite da quinta-feira (16), o Tribunal de Justiça negou, em caráter liminar (provisório), a concessão de um habeas corpus para que o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto voltasse a cumprir em regime domiciliar a pena de 10 anos e seis meses de reclusão pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
No pedido, a defesa do ex-prefeito alegou que ele não tem condições de saúde de permanecer preso em regime fechado, devido a sequelas de um AVC. O relator apontou, no entanto, que "o próprio paciente [Peixoto] não cooperou para a realização da prova pericial médica" enquanto estava em prisão domiciliar.
Ainda de acordo com o desembargador Alexandre Coelho, com Peixoto preso em regime fechado, a perícia médica poderá ser realizada. A defesa do ex-prefeito afirmou que irá apresentar recurso contra a decisão do tribunal.
Peixoto foi condenado criminalmente em dois processos: um por fraude a licitações e outro por lavagem de dinheiro. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes foram cometidos a partir do primeiro mandato dele como prefeito, pelo PSDB, e continuaram no segundo mandato, já filiado ao MDB.
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