sábado, 15 de agosto de 2026
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INSS amplia lista de doenças que permitem aposentadoria sem carência; veja quem tem direito

Gestação de alto risco passou a integrar relação de condições que dispensam carência para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

INSS amplia lista de doenças que permitem aposentadoria sem carência; veja quem tem direito
Foto: Google Street View

Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o número de doenças e condições de saúde que podem dar direito a benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente previstas.

A alteração passou a valer em 24 de julho, após a publicação da Portaria Interminicsterial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com a inclusão da gestação de alto risco, o rol passou a reunir 18 doenças e condições.

A dispensa da carência vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A regra, porém, não significa concessão automática do benefício.

Veja as 18 condições que dispensam a carência

A lista atualmente prevista é:

  1. Tuberculose ativa;

  2. Hanseníase;

  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;

  4. Neoplasia maligna (câncer);

  5. Cegueira;

  6. Paralisia irreversível e incapacitante;

  7. Cardiopatia grave;

  8. Doença de Parkinson;

  9. Espondilite anquilosante;

  10. Nefropatia grave;

  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;

  14. Hepatopatia grave;

  15. Esclerose múltipla;

  16. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;

  17. Abdome agudo cirúrgico;

  18. Gestação de alto risco.

No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos.

Quem pode receber o benefício?

Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa cumprir outros requisitos. Um dos principais é manter a qualidade de segurado do INSS.

Também é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho. A legislação considera, para esses benefícios, situações em que a incapacidade se prolonga por período superior a 15 dias.

A dispensa das 12 contribuições também se aplica a trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza ou causa, além de casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Para as demais situações que não estão contempladas nas exceções, permanece a exigência geral de 12 contribuições mensais.

Como pedir o benefício?

O trabalhador deve solicitar uma avaliação médica para comprovar a incapacidade. A definição sobre qual benefício será concedido depende da avaliação da incapacidade e de sua duração.

Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por meio de documentação médica enviada digitalmente, sem necessariamente passar inicialmente por uma perícia presencial.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o atendimento e o agendamento de perícia presencial pelo telefone 135.

Para o Atestmed, o documento médico precisa apresentar informações como identificação do paciente, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional de saúde, além do período estimado de afastamento.

O que mudou agora?

A lista de doenças que permitem a dispensa da carência havia sido atualizada pela última vez em 2022, quando foram incluídos o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que classificados como graves.

A mudança de 2026 acrescentou a gestação de alto risco, elevando para 18 o número de condições previstas na relação.

A principal diferença para o segurado é que, nesses casos específicos, não é necessário completar as 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício. Os demais requisitos previdenciários, entretanto, continuam valendo.

Por isso, ter uma das doenças listadas não garante, por si só, o pagamento. É necessário comprovar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, além de atender às demais exigências do INSS.

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