Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o número de doenças e condições de saúde que podem dar direito a benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente previstas.
A alteração passou a valer em 24 de julho, após a publicação da Portaria Interminicsterial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. Com a inclusão da gestação de alto risco, o rol passou a reunir 18 doenças e condições.
A dispensa da carência vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A regra, porém, não significa concessão automática do benefício.
Veja as 18 condições que dispensam a carência
A lista atualmente prevista é:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos.
Quem pode receber o benefício?
Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o segurado precisa cumprir outros requisitos. Um dos principais é manter a qualidade de segurado do INSS.
Também é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho. A legislação considera, para esses benefícios, situações em que a incapacidade se prolonga por período superior a 15 dias.
A dispensa das 12 contribuições também se aplica a trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza ou causa, além de casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Para as demais situações que não estão contempladas nas exceções, permanece a exigência geral de 12 contribuições mensais.
Como pedir o benefício?
O trabalhador deve solicitar uma avaliação médica para comprovar a incapacidade. A definição sobre qual benefício será concedido depende da avaliação da incapacidade e de sua duração.
Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por meio de documentação médica enviada digitalmente, sem necessariamente passar inicialmente por uma perícia presencial.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o atendimento e o agendamento de perícia presencial pelo telefone 135.
Para o Atestmed, o documento médico precisa apresentar informações como identificação do paciente, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional de saúde, além do período estimado de afastamento.
O que mudou agora?
A lista de doenças que permitem a dispensa da carência havia sido atualizada pela última vez em 2022, quando foram incluídos o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que classificados como graves.
A mudança de 2026 acrescentou a gestação de alto risco, elevando para 18 o número de condições previstas na relação.
A principal diferença para o segurado é que, nesses casos específicos, não é necessário completar as 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício. Os demais requisitos previdenciários, entretanto, continuam valendo.
Por isso, ter uma das doenças listadas não garante, por si só, o pagamento. É necessário comprovar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, além de atender às demais exigências do INSS.
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