O governo determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito passem a exigir o exame toxicológico para os cidadãos que estão no processo de emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação. A medida foi oficializada por meio de um ofício enviado pela Secretaria Nacional de Trânsito aos órgãos de trânsito de todo o país.
A nova regra impacta diretamente quem busca a Permissão para Dirigir (PPD) — popularmente conhecida como carteira provisória — para as categorias A (motos) e B (carros).
A obrigatoriedade já está valendo e deve ser implementada de forma acelerada por cada Detran estadual. O exame será cobrado de todos os candidatos que ainda não realizaram as provas teóricas e práticas do processo de habilitação.
O documento provisório autoriza o cidadão a dirigir por 12 meses. A CNH definitiva só é emitida após esse período, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em multas médias.
A exigência do teste toxicológico para a primeira habilitação foi estabelecida pela Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025. Até então, o exame era obrigatório apenas para condutores de categorias profissionais (C, D e E).
Embora a determinação da Senatran já esteja em vigor para os estados, as regras e diretrizes definitivas sobre a aplicação do exame ainda dependem de análises e da regulamentação final do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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