O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou um reajuste salarial de 4,85% para os funcionários de uma empresa pública ligada à Prefeitura de Guaratinguetá. A decisão foi tomada após o julgamento de um dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá (Sisemug).
O sindicato pedia um aumento de 7,5%, mas os desembargadores decidiram conceder apenas a reposição da inflação, fixada em 4,85%. O pedido de aumento real, acima da inflação, foi negado.
A empresa alegou que, por depender de recursos da Prefeitura, não poderia receber reajuste determinado pela Justiça sem previsão no orçamento municipal. No entanto, o TRT entendeu que, por ser uma empresa pública de direito privado e contratar seus funcionários pelo regime da CLT, ela pode ser obrigada a conceder a revisão salarial por decisão judicial.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, empresas públicas que seguem as regras da iniciativa privada podem ter reajustes salariais definidos pela Justiça do Trabalho quando não há acordo entre empregados e empregador.
Além do reajuste nos salários, a decisão também analisou outros benefícios e direitos dos trabalhadores, como auxílio-alimentação, plano de cargos e salários, estabilidade provisória, faltas abonadas, quinquênio, sexta-parte, direitos dos empregados estudantes e jornada de trabalho. Parte dos pedidos apresentados pelo sindicato foi aceita pela Justiça.
Foto: IPS
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