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Especialista explica os direitos das mulheres gestantes na hora do parto

A Advogada Edylaine Rodrigues especialista em saúde da mulher

Por Portal Aqui Vale

A hora do nascimento de um filho é um momento crucial e cheio de expectativas para as gestantes. No Brasil, há uma série de direitos garantidos por lei que visam assegurar a segurança, a dignidade e o bem-estar das parturientes.

A Advogada Edylaine Rodrigues, especialista em saúde da mulher, OAB: 340034/SP explica sobre os principais direitos que as grávidas devem conhecer e exigir durante esse período.

Acompanhante Durante o Parto

Edylaine Rodrigues: A Lei 14.737 ampliou os direitos das mulheres de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante em todos os atendimentos.

No entanto, quando o atendimento ocorrer em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva e houver restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, a equipe médica poderá restringir esse direito, atestando a motivação da decisão em prontuário. A exceção ocorre se o acompanhante for um profissional de saúde, neste caso, não poderá haver nenhuma restrição.

Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Plano de Parto

Edylaine Rodrigues: O plano de parto é um documento onde a gestante pode registrar suas preferências e expectativas para o parto, como a posição para dar à luz, o uso de analgesia, a não autorização a realização de episiotomia, mãos livres durante a cesariana, indicação do acompanhante além de aspectos ligados a recepção e primeiros cuidados com o Recém nascido. O objetivo é garantir que as escolhas da mulher sejam respeitadas, promovendo um parto mais humanizado, centrado na parturiente.

O plano de parto tem valor jurídico e é um documento reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e incentivado sua confecção pelo Ministério da Saúde. À ele é dado o reconhecimento como Declaração Expressa de Última Vontade.

Reembolso de Planos de Saúde

Edylaine Rodrigues: Para as gestantes que possuem plano de saúde, é fundamental conhecer os direitos relacionados ao reembolso de despesas médicas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula que, em casos de urgência e emergência, os planos de saúde são obrigados a cobrir os custos, inclusive os relacionados ao parto. Além disso, se a parturiente optar por um hospital ou profissional que não esteja na rede credenciada, ela pode solicitar o reembolso conforme os termos do contrato do plano de saúde.

Mas o ponto crucial nessa discussão, se dá para as gestantes que estão buscando a assistência ao parto normal e não localizam profissionais credenciados que possam atende-las. Nesse caso, se comprovadas as falhas ainda durante a gestação, elas passam a ter direito a contratação de profissionais particulares com o reembolso integral das despesas oriundas dessa contratação. A essa modalidade de reembolso dá-se o nome de Reembolso administrativo legal, está previsto em lei e vale para todos os planos de saúde.

Parto Humanizado

Edylaine Rodrigues: O conceito de parto humanizado não está ligado apenas a via de nascimento vaginal, mas ao respeito a uma tríade: envolve um cuidado centrado na mulher, respeito as evidências científicas e equipe multiprofissional prestando a assistência à gestação e parto.

Não se trata exclusivamente da posição de parir ou da escolha de um nascimento no banheiro, mas a um conjunto de ações que proporcionam respeito, acolhimento e segurança médica na atuação profissional. Respeitar a fisiologia do corpo feminino e os princípios da bioética são premissas para uma assistência humanizada no parto e nascimento.

Isso inclui como exemplos de ações humanizadas na assistência: minimizar intervenções médicas desnecessárias, permitir a liberdade de movimentos durante o trabalho de parto e incentivar o contato pele a pele imediato entre mãe e bebê após o nascimento.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde incentivam práticas de parto humanizado como forma de melhorar os desfechos para mãe e filho.

Direitos à Informação e Consentimento

Edylaine Rodrigues: A gestante tem o direito de ser informada sobre todos os procedimentos e intervenções que serão realizados, e de consentir ou recusar esses procedimentos de maneira esclarecida. O respeito à autonomia da mulher é fundamental, garantindo que suas decisões sejam baseadas em informações completas e compreensíveis.

Conhecer e exigir esses direitos é essencial para que as gestantes tenham uma experiência de parto segura e respeitosa. O papel dos profissionais de saúde e dos advogados especialistas, é crucial na disseminação dessas informações e na luta pela implementação efetiva dessas garantias.

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