domingo, 5 de julho de 2026
Saúde

Especialista explica os direitos das mulheres gestantes na hora do parto

A Advogada Edylaine Rodrigues especialista em saúde da mulher

Especialista explica os direitos das mulheres gestantes na hora do parto
Especialista explica os direitos das mulheres gestantes na hora do parto AquiVale/Imagens

A hora do nascimento de um filho é um momento crucial e cheio de expectativas para as gestantes. No Brasil, há uma série de direitos garantidos por lei que visam assegurar a segurança, a dignidade e o bem-estar das parturientes.

A Advogada Edylaine Rodrigues, especialista em saúde da mulher, OAB: 340034/SP explica sobre os principais direitos que as grávidas devem conhecer e exigir durante esse período.

Acompanhante Durante o Parto

Edylaine Rodrigues: A Lei 14.737 ampliou os direitos das mulheres de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante em todos os atendimentos.

No entanto, quando o atendimento ocorrer em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva e houver restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, a equipe médica poderá restringir esse direito, atestando a motivação da decisão em prontuário. A exceção ocorre se o acompanhante for um profissional de saúde, neste caso, não poderá haver nenhuma restrição.

Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Plano de Parto

Edylaine Rodrigues: O plano de parto é um documento onde a gestante pode registrar suas preferências e expectativas para o parto, como a posição para dar à luz, o uso de analgesia, a não autorização a realização de episiotomia, mãos livres durante a cesariana, indicação do acompanhante além de aspectos ligados a recepção e primeiros cuidados com o Recém nascido. O objetivo é garantir que as escolhas da mulher sejam respeitadas, promovendo um parto mais humanizado, centrado na parturiente.

O plano de parto tem valor jurídico e é um documento reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e incentivado sua confecção pelo Ministério da Saúde. À ele é dado o reconhecimento como Declaração Expressa de Última Vontade.

Reembolso de Planos de Saúde

Edylaine Rodrigues: Para as gestantes que possuem plano de saúde, é fundamental conhecer os direitos relacionados ao reembolso de despesas médicas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula que, em casos de urgência e emergência, os planos de saúde são obrigados a cobrir os custos, inclusive os relacionados ao parto. Além disso, se a parturiente optar por um hospital ou profissional que não esteja na rede credenciada, ela pode solicitar o reembolso conforme os termos do contrato do plano de saúde.

Mas o ponto crucial nessa discussão, se dá para as gestantes que estão buscando a assistência ao parto normal e não localizam profissionais credenciados que possam atende-las. Nesse caso, se comprovadas as falhas ainda durante a gestação, elas passam a ter direito a contratação de profissionais particulares com o reembolso integral das despesas oriundas dessa contratação. A essa modalidade de reembolso dá-se o nome de Reembolso administrativo legal, está previsto em lei e vale para todos os planos de saúde.

Parto Humanizado

Edylaine Rodrigues: O conceito de parto humanizado não está ligado apenas a via de nascimento vaginal, mas ao respeito a uma tríade: envolve um cuidado centrado na mulher, respeito as evidências científicas e equipe multiprofissional prestando a assistência à gestação e parto.

Não se trata exclusivamente da posição de parir ou da escolha de um nascimento no banheiro, mas a um conjunto de ações que proporcionam respeito, acolhimento e segurança médica na atuação profissional. Respeitar a fisiologia do corpo feminino e os princípios da bioética são premissas para uma assistência humanizada no parto e nascimento.

Isso inclui como exemplos de ações humanizadas na assistência: minimizar intervenções médicas desnecessárias, permitir a liberdade de movimentos durante o trabalho de parto e incentivar o contato pele a pele imediato entre mãe e bebê após o nascimento.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde incentivam práticas de parto humanizado como forma de melhorar os desfechos para mãe e filho.

Direitos à Informação e Consentimento

Edylaine Rodrigues: A gestante tem o direito de ser informada sobre todos os procedimentos e intervenções que serão realizados, e de consentir ou recusar esses procedimentos de maneira esclarecida. O respeito à autonomia da mulher é fundamental, garantindo que suas decisões sejam baseadas em informações completas e compreensíveis.

Conhecer e exigir esses direitos é essencial para que as gestantes tenham uma experiência de parto segura e respeitosa. O papel dos profissionais de saúde e dos advogados especialistas, é crucial na disseminação dessas informações e na luta pela implementação efetiva dessas garantias.

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