O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres podem ser impedidas de disputar eleições com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (29) e aplicado ao caso de um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
Os sete ministros mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa. A condenação foi confirmada por um tribunal de segunda instância.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral passa a ter um entendimento que permite enquadrar condenados por esse tipo de crime nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Não é necessário aguardar o encerramento de todos os recursos judiciais: a confirmação da condenação por um órgão colegiado já pode fundamentar o impedimento da candidatura.
A restrição não se aplica a pessoas que apenas foram denunciadas ou acusadas. É necessária uma condenação criminal que atenda aos requisitos previstos na legislação.
Como funciona a inelegibilidade?
A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes. Conforme a hipótese legal, a inelegibilidade pode alcançar o período entre a condenação e oito anos após o cumprimento da pena.
O entendimento firmado pelo TSE trata especificamente de casos de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero. Portanto, a decisão não significa que qualquer condenação relacionada à violência contra a mulher resulte automaticamente na inelegibilidade.
Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o tribunal não criou uma nova hipótese de impedimento eleitoral, mas interpretou uma regra já existente na Lei de Inelegibilidades, considerando também as alterações promovidas pela legislação de combate à violência contra a mulher em 2024.
Decisão já pode ser aplicada
O entendimento não precisa aguardar as próximas eleições para ser considerado pela Justiça Eleitoral. A partir do julgamento, o precedente poderá ser utilizado na análise de outros registros de candidatura, desde que os casos atendam aos requisitos legais.
O TSE também decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na legislação a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.
Entenda o caso
O julgamento teve origem na candidatura de João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas.
De acordo com o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Com a queda, a mulher bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento.
O candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pela agressão. A sentença foi confirmada em segunda instância, e o TSE manteve o impedimento de sua candidatura.
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