segunda-feira, 2 de novembro de 2026
política

Condenados por agressão contra mulheres poderão ficar impedidos de disputar eleições, decide TSE

Por unanimidade, ministros entenderam que condenações por lesão corporal contra mulheres, quando confirmadas por órgão colegiado, podem tornar candidatos inelegíveis; decisão foi aplicada a um candidato a deputado federal em Alagoas.

Condenados por agressão contra mulheres poderão ficar impedidos de disputar eleições, decide TSE
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres podem ser impedidas de disputar eleições com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (29) e aplicado ao caso de um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

Os sete ministros mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa. A condenação foi confirmada por um tribunal de segunda instância.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral passa a ter um entendimento que permite enquadrar condenados por esse tipo de crime nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Não é necessário aguardar o encerramento de todos os recursos judiciais: a confirmação da condenação por um órgão colegiado já pode fundamentar o impedimento da candidatura.

A restrição não se aplica a pessoas que apenas foram denunciadas ou acusadas. É necessária uma condenação criminal que atenda aos requisitos previstos na legislação.

Como funciona a inelegibilidade?

A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes. Conforme a hipótese legal, a inelegibilidade pode alcançar o período entre a condenação e oito anos após o cumprimento da pena.

O entendimento firmado pelo TSE trata especificamente de casos de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero. Portanto, a decisão não significa que qualquer condenação relacionada à violência contra a mulher resulte automaticamente na inelegibilidade.

Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o tribunal não criou uma nova hipótese de impedimento eleitoral, mas interpretou uma regra já existente na Lei de Inelegibilidades, considerando também as alterações promovidas pela legislação de combate à violência contra a mulher em 2024.

Decisão já pode ser aplicada

O entendimento não precisa aguardar as próximas eleições para ser considerado pela Justiça Eleitoral. A partir do julgamento, o precedente poderá ser utilizado na análise de outros registros de candidatura, desde que os casos atendam aos requisitos legais.

O TSE também decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na legislação a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.

Entenda o caso

O julgamento teve origem na candidatura de João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas.

De acordo com o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Com a queda, a mulher bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento.

O candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pela agressão. A sentença foi confirmada em segunda instância, e o TSE manteve o impedimento de sua candidatura.

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