O cão Scooby, resgatado em março de 2025 com cerca de 3 quilos de pelos embolados e sujeira acumulada no corpo, teve decisão favorável da Justiça do Ceará contra sua ex-tutora, Antônia Lucilene Oliveira de Souza. A sentença, assinada na quarta-feira (17) pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 38ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 7 mil em danos morais e materiais. O valor será destinado integralmente à ONG Anjos da Proteção Animal (APA), responsável pelo resgate e pela recuperação do animal.
A ação foi movida pela APA, que representou Scooby no processo e o tornou oficialmente o autor da ação judicial. A entidade pediu o ressarcimento dos gastos com o tratamento veterinário, no valor de R$ 2 mil, e uma indenização de R$ 5 mil pelos maus-tratos sofridos. O juiz entendeu que os comprovantes apresentados demonstraram os custos necessários para a recuperação do cão e reconheceu os danos morais sofridos pelo animal, afirmando que a gravidade da conduta afetou diretamente sua integridade física e emocional. Na sentença, o magistrado classificou Scooby como um ser senciente, capaz de sentir dor, medo e sofrimento, reforçando o fundamento jurídico da decisão.
O caso também teve desdobramentos na esfera criminal. A ex-tutora foi presa em flagrante no dia do resgate, mas liberada com proibição de se aproximar do animal. Posteriormente, ela e um homem também responsável pelo cão fecharam um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Ceará e concordaram em pagar R$ 20 mil a entidades de amparo a animais de Fortaleza, além de renunciarem à guarda de Scooby. A decisão civil desta semana ainda cabe recurso, mas reforça um entendimento crescente da Justiça brasileira sobre a proteção dos direitos dos animais e a responsabilização financeira de tutores em casos de maus-tratos.
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