A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para a composição dos chocolates vendidos no Brasil, incluindo a definição de percentuais mínimos de cacau e a obrigatoriedade de informar esse teor nos rótulos.
O texto aprovado nesta terça-feira (17) altera o Projeto de Lei 1769/2019, de origem no Senado, e por isso ainda precisará passar por nova análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.
A proposta determina que o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite terá mínimo de 25% de cacau e 14% de derivados de leite.
Outra mudança importante é a criação da categoria “chocolate doce”, também com mínimo de 25% de cacau, mas com critérios específicos de composição.
Além disso, o projeto obriga que o percentual de cacau seja informado de forma clara e visível nas embalagens, facilitando a comparação entre produtos e garantindo mais transparência ao consumidor.
O texto também padroniza conceitos técnicos sobre derivados do cacau e limita o uso de outras gorduras vegetais a até 5% na composição.
Produtos que não atenderem aos critérios não poderão ser comercializados como chocolate, evitando que itens com baixo teor de cacau sejam vendidos como se fossem equivalentes aos tradicionais.
Segundo o relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a medida busca corrigir distorções no mercado e combater práticas que confundem o consumidor, como produtos com pouco cacau rotulados como “chocolate”.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente, as empresas terão 360 dias para se adequar às novas regras.
Comentários (0)
Nenhum comentário publicado ainda. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu Comentário
Seu e-mail e telefone não serão exibidos publicamente. Campos com * são obrigatórios.