terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Taubaté

Bombeiro acusado de matar estudante de Medicina pode ser preso após fim da restrição eleitoral

O bombeiro militar Marcos Paulo Fujarra de Oliveira, de 28 anos, pode ser preso a partir das 17h desta terça-feira (6), após o fim do período de restrição eleitoral. Ele é acusado de matar a tiros o estudante de Medicina Bruno Hashimura San Juliano, de 23 anos, durante uma discussão de trânsito em Taubaté, no Vale do Paraíba.

Bombeiro acusado de matar estudante de Medicina pode ser preso após fim da restrição eleitoral
Foto: Reprodução

A prisão preventiva do bombeiro foi determinada pela Justiça de São Paulo após recurso do Ministério Público contra a liberdade provisória concedida na audiência de custódia. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou a expedição do mandado de prisão. No entanto, o cumprimento da ordem precisou respeitar o artigo 236 do Código Eleitoral, que restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes à votação, salvo exceções previstas em lei.

Marcos havia sido preso em flagrante após o crime, mas foi colocado em liberdade provisória em 1º de outubro, com medidas cautelares. Entre elas estavam o recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato e aproximação dos familiares de Bruno e suspensão do porte de arma. O Ministério Público recorreu da decisão e pediu a prisão preventiva.

O bombeiro militar Marcos Paulo Fujarra de Oliveira, de 28 anos, pode ser preso a partir das 17h desta terça-feira (6), após o fim do período de restrição eleitoral. Ele é acusado de matar a tiros o estudante de Medicina Bruno Hashimura San Juliano, de 23 anos, durante uma discussão de trânsito em Taubaté, no Vale do Paraíba.

A prisão preventiva do bombeiro foi determinada pela Justiça de São Paulo após recurso do Ministério Público contra a liberdade provisória concedida na audiência de custódia. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou a expedição do mandado de prisão. No entanto, o cumprimento da ordem precisou respeitar o artigo 236 do Código Eleitoral, que restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes à votação, salvo exceções previstas em lei.

Marcos havia sido preso em flagrante após o crime, mas foi colocado em liberdade provisória em 1º de outubro, com medidas cautelares. Entre elas estavam o recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato e aproximação dos familiares de Bruno e suspensão do porte de arma. O Ministério Público recorreu da decisão e pediu a prisão preventiva.

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