O Órgão Especial declarou inconstitucional a vinculação da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte ao IPSM por ferir a Constituição Estadual, por violação ao princípio da não afetação das receitas públicas.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ-SP). A ação questionou o artigo 6º da Lei Complementar nº 664/2022, aprovada no fim de 2022 pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo. O dispositivo previa que toda a arrecadação do IRRF incidente sobre aposentadorias e pensões pagas pelo IPSM fosse destinada diretamente ao fundo previdenciário do município, medida que valeria de 2023 até o ano de 2058.
Segundo a PGJ-SP, a norma violava um princípio básico da Constituição: a chamada “não vinculação” das receitas de impostos. Em termos simples, a Constituição proíbe que o dinheiro arrecadado com impostos seja carimbado para um órgão ou despesa específica, salvo exceções bem definidas, como saúde e educação. O objetivo é garantir flexibilidade ao orçamento público e evitar o engessamento das contas do poder público.
Na ação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustentou que a lei municipal extrapolou essas exceções constitucionais. Para o Ministério Público, mesmo com a intenção de fortalecer o caixa da previdência municipal, o município não poderia reservar automaticamente um imposto para essa finalidade.
O entendimento foi acolhido integralmente pelo TJ-SP. Relator do caso, o desembargador Afonso Faro Jr. afirmou, em seu voto, que a lei criou uma vinculação de receitas de impostos fora das hipóteses autorizadas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de São Paulo. Com isso, o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, decidiu pela anulação do dispositivo questionado.
Com a decisão, o IPSM fica impedido de contar com os recursos do IRRF como fonte permanente de custeio. A previdência municipal deverá buscar outras alternativas para equilibrar suas contas, como ajustes nas contribuições ou mudanças na política fiscal do município. A decisão do TJ-SP reforça o entendimento de que, mesmo diante de dificuldades financeiras, Estados e municípios devem respeitar os limites constitucionais na gestão do orçamento público.

Foto de capa: Reprodução
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