domingo, 5 de julho de 2026
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TJSP derruba lei de São José dos Campos que usava IRPF dos servidores para pagamento de dívidas do IPSM

Com a decisão, o IPSM fica impedido de contar com os recursos do IRRF como fonte permanente de custeio

TJSP derruba lei de São José dos Campos que usava IRPF dos servidores para pagamento de dívidas do IPSM
TJSP derruba lei de São José dos Campos que usava IRPF dos servidores para pagamento de dívidas do IPSM AquiVale/Imagens

O Órgão Especial declarou inconstitucional a vinculação da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte ao IPSM por ferir a Constituição Estadual, por violação ao princípio da não afetação das receitas públicas.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (PGJ-SP). A ação questionou o artigo 6º da Lei Complementar nº 664/2022, aprovada no fim de 2022 pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo. O dispositivo previa que toda a arrecadação do IRRF incidente sobre aposentadorias e pensões pagas pelo IPSM fosse destinada diretamente ao fundo previdenciário do município, medida que valeria de 2023 até o ano de 2058.

Segundo a PGJ-SP, a norma violava um princípio básico da Constituição: a chamada “não vinculação” das receitas de impostos. Em termos simples, a Constituição proíbe que o dinheiro arrecadado com impostos seja carimbado para um órgão ou despesa específica, salvo exceções bem definidas, como saúde e educação. O objetivo é garantir flexibilidade ao orçamento público e evitar o engessamento das contas do poder público.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustentou que a lei municipal extrapolou essas exceções constitucionais. Para o Ministério Público, mesmo com a intenção de fortalecer o caixa da previdência municipal, o município não poderia reservar automaticamente um imposto para essa finalidade.

O entendimento foi acolhido integralmente pelo TJ-SP. Relator do caso, o desembargador Afonso Faro Jr. afirmou, em seu voto, que a lei criou uma vinculação de receitas de impostos fora das hipóteses autorizadas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de São Paulo. Com isso, o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, decidiu pela anulação do dispositivo questionado.

Com a decisão, o IPSM fica impedido de contar com os recursos do IRRF como fonte permanente de custeio. A previdência municipal deverá buscar outras alternativas para equilibrar suas contas, como ajustes nas contribuições ou mudanças na política fiscal do município. A decisão do TJ-SP reforça o entendimento de que, mesmo diante de dificuldades financeiras, Estados e municípios devem respeitar os limites constitucionais na gestão do orçamento público.

Foto de capa: Reprodução

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