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Taubaté regulamenta isenção de IPTU para imóveis atingidos pelas chuvas

Decreto prevê benefício para proprietários que comprovarem danos estruturais, elétricos ou hidráulicos causados por enchentes e alagamentos

soldados do exército carregando um móvel da casa alagada de um morador de taubaté

A Prefeitura de Taubaté publicou nesta terça-feira (10) o Decreto nº 16.294/2026, que regulamenta a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis afetados pelas fortes chuvas nos últimos dias.

A medida busca reduzir os impactos financeiros enfrentados por moradores que tiveram prejuízos em razão de enchentes e alagamentos. O benefício será válido exclusivamente para o exercício tributário do ano em que forem constatados os danos.

De acordo com a prefeitura, poderão solicitar a isenção os proprietários de imóveis que apresentem danos físicos, hidráulicos ou elétricos que comprometam a estrutura, a funcionalidade, a habitabilidade ou as condições sanitárias da edificação. Também são considerados prejuízos causados por submersão, umidade excessiva ou contaminação.

O pedido deve ser feito pelo proprietário ou representante legal, de forma online pela plataforma 1Doc — no mesmo formato já adotado para outras isenções — ou presencialmente no setor de Protocolo, no prédio do Tesourinho, localizado na Rua Carneiro de Souza, nº 99, no Centro.

Para a análise, é recomendada a apresentação de documentos que comprovem a ocorrência e os danos, como laudos técnicos, relatórios de vistoria, fotografias, orçamentos e notas fiscais.

A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pela avaliação dos pedidos e poderá solicitar informações adicionais ou realizar vistorias técnicas. O reconhecimento oficial das enchentes ou alagamentos será feito pela Defesa Civil de Taubaté, com base em relatórios e inspeções técnicas.

Foto: PMT

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