A Câmara Municipal de Taubaté aprovou e promulgou uma lei que estabelece multas para quem oferecer ou contratar serviços de transporte e remoção de materiais realizados com veículos de tração animal. A medida vale para atividades como frete, carreto e retirada de entulho.
A Lei Complementar nº 550 é de autoria do vereador Douglas Carbonne (SD) e foi promulgada pelo presidente em exercício da Câmara, Rodson Lima Bobi (PRD). A norma foi publicada no Boletim Legislativo em 2 de setembro.
Pela legislação, tanto o prestador quanto o contratante do serviço podem ser multados. O valor varia de cinco a dez Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMTs), o que corresponde atualmente a R$ 1.407,60 a R$ 2.815,20.
A nova regra proíbe a utilização de veículos de tração animal para o transporte de entulho, fretes, carretos e atividades semelhantes no município.
Com a promulgação, a medida passa a integrar a legislação municipal e estabelece responsabilidade financeira para quem oferece e para quem solicita esse tipo de serviço.
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