domingo, 20 de setembro de 2026
Região

Taubaté aprova multa de até R$ 2,8 mil para quem contratar ou oferecer serviço com carroças

Taubaté aprova multa de até R$ 2,8 mil para quem contratar ou oferecer serviço com carroças
Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Taubaté aprovou e promulgou uma lei que estabelece multas para quem oferecer ou contratar serviços de transporte e remoção de materiais realizados com veículos de tração animal. A medida vale para atividades como frete, carreto e retirada de entulho.

A Lei Complementar nº 550 é de autoria do vereador Douglas Carbonne (SD) e foi promulgada pelo presidente em exercício da Câmara, Rodson Lima Bobi (PRD). A norma foi publicada no Boletim Legislativo em 2 de setembro.

Pela legislação, tanto o prestador quanto o contratante do serviço podem ser multados. O valor varia de cinco a dez Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMTs), o que corresponde atualmente a R$ 1.407,60 a R$ 2.815,20.

A nova regra proíbe a utilização de veículos de tração animal para o transporte de entulho, fretes, carretos e atividades semelhantes no município.

Com a promulgação, a medida passa a integrar a legislação municipal e estabelece responsabilidade financeira para quem oferece e para quem solicita esse tipo de serviço.

Comentários (0)

Nenhum comentário publicado ainda. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu Comentário

Seu e-mail e telefone não serão exibidos publicamente. Campos com * são obrigatórios.