O passageiro do transporte público de São José dos Campos paga atualmente R$ 6,50 pela passagem, mas o custo considerado para a operação do sistema chega a R$ 9,92. A diferença de R$ 3,42 é coberta pelo município por meio de subsídio às empresas responsáveis pelo serviço.
Os valores foram citados em uma sentença da Justiça que manteve o reajuste da tarifa, em vigor desde janeiro deste ano. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos.
A ação foi apresentada pelo vereador Thomaz Henrique (PL), integrante da oposição ao governo do prefeito Anderson Farias (PSD). Ele questionava o reajuste e alegava que o aumento havia ficado acima da inflação, além de apontar falta de estudos técnicos e de impacto financeiro.
A mesma juíza já havia negado, em fevereiro, o pedido liminar para suspender o aumento.
Justiça rejeitou argumentos contra o reajuste
Na sentença, a magistrada entendeu que não foram apresentadas provas suficientes de irregularidades nos cálculos utilizados pela Prefeitura para definir o novo valor da passagem.
Segundo a decisão, a ação apresentou comparações com índices econômicos gerais, mas não trouxe elementos técnicos capazes de demonstrar erro nos cálculos ou descumprimento da fórmula prevista no contrato.
A Justiça também afastou a alegação de falta de transparência. Conforme a sentença, o processo administrativo que resultou no reajuste contou com estudos técnicos, planilhas tarifárias e memórias de cálculo, disponibilizados no Portal da Transparência.
O processo também teve participação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, além de comunicação à Câmara Municipal.
A diferença entre os R$ 6,50 pagos pelo passageiro e os R$ 9,92 da chamada tarifa técnica é coberta pelo poder público.
A tarifa técnica representa o valor considerado para custear a operação do sistema. Já a tarifa pública é o preço efetivamente pago pelo usuário.
Segundo dados da Prefeitura citados na sentença, o município destinou R$ 144,7 milhões em subsídios ao transporte coletivo em 2025.
Na prática, isso significa que o passageiro não arca sozinho com o custo da operação. O município complementa o valor para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos com as empresas de ônibus.
O reajuste aplicado à passagem foi de aproximadamente 8,33%. Para a Justiça, o percentual não pode ser considerado irregular apenas por ter ficado acima da inflação ou da variação do preço do diesel.
Isso porque o cálculo da tarifa segue uma fórmula prevista em contrato, que considera diferentes custos do sistema de transporte.
Entre os itens estão despesas com pessoal, manutenção e depreciação da frota, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros e gastos administrativos.
Com base nesses critérios, a juíza concluiu que não havia elementos suficientes para suspender ou anular o reajuste.
Com a decisão, permanece em vigor a tarifa de R$ 6,50 no transporte coletivo de São José dos Campos.
A sentença ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos no processo.
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