A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na última quarta-feira (13), que a Justiça pode conceder salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para extração do óleo medicinal.
A maioria dos ministros entendeu que o cultivo não possui relação com a produção da maconha como entorpecente, e que os pacientes estão amparados na autorização da Anvisa para a importação do canabidiol e na prescrição médica.
Sendo assim, quem conseguir comprovar a necessidade do tratamento com a cannabis, poderá cultivar em casa sem o risco de ser enquadrado em tráfico de drogas.
A decisão vale apenas para a produção do óleo com propriedades medicinais.
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