A campanha Setembro Amarelo passou a ser oficial em todo o país com a sanção da Lei 15.199/2025 pelo presidente Lula, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que a campanha seja realizada anualmente durante o mês de setembro, em todo o território nacional, com ações voltadas à prevenção do suicídio e da automutilação, além de atividades de conscientização sobre saúde mental.
Também foram criadas duas datas: 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.
O texto prevê que o poder público, em conjunto com instituições, ONGs e a sociedade civil, organize palestras, eventos, campanhas educativas e até a iluminação de prédios públicos na cor amarela. O objetivo é informar sobre os riscos, reduzir o estigma em torno da saúde mental e estimular a busca por ajuda profissional.
O projeto, de autoria da deputada Priscila Costa (PL-CE), foi aprovado no Senado em agosto, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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