sábado, 18 de julho de 2026
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Servidor é condenado após amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros na Bahia

A Justiça concluiu que o assalto relatado por ele foi simulado para permitir o recebimento dos valores.

Servidor é condenado após amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros na Bahia
Servidor é condenado após amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros na Bahia AquiVale/Imagens

Um servidor público da cidade de Amélia Rodrigues, na Bahia, foi condenado após amputar o próprio pé em uma tentativa de receber R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros.

O caso ocorreu em julho de 2019. Poucas semanas antes do episódio, o servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais com as seguradoras Tokio Marine, Allianz, Zurich e Sompo. As apólices, assinadas entre os dias 17 de junho e 4 de julho, somavam até R$ 1,5 milhão em cobertura em caso de invalidez.

Seis dias após a última contratação, na madrugada de 10 de julho de 2019, ele foi encontrado caído às margens de uma estrada próxima à BR-101, na zona rural de São Gonçalo dos Campos, com o pé direito amputado e pedindo socorro.

À polícia, o servidor afirmou que havia sido sequestrado por dois homens armados ao sair de Cruz das Almas. Segundo o relato, ele foi colocado em um veículo, teve os olhos vendados, levado até uma estrada deserta e teve o pé cortado por um dos criminosos com um objeto semelhante a um facão. Ele também afirmou que os suspeitos roubaram um celular, um relógio e R$ 2 mil.

Durante a investigação, porém, a versão apresentada começou a ser contestada. O pé amputado foi localizado dentro de uma mochila, junto de calçados e outros pertences que ele havia informado terem sido levados no suposto assalto, o que levantou suspeitas sobre a narrativa.

Além disso, exames periciais apontaram que a lesão não era compatível com a versão de repetidos golpes de facão. Segundo a investigação e os representantes das seguradoras, o corte apresentava características de um procedimento realizado com auxílio de outra pessoa e com conhecimento de técnicas cirúrgicas.

O caso chamou a atenção das seguradoras pela quantidade de apólices contratadas em um curto intervalo de tempo. O cruzamento de informações entre as empresas revelou os contratos semelhantes e deu início a uma apuração que reuniu documentos, entrevistas, registros hospitalares e laudos periciais.

Um colega que deveria buscar o servidor em Cruz das Almas afirmou que a ligação combinada nunca aconteceu, o que também foi considerado uma inconsistência durante a investigação.

As seguradoras encaminharam as evidências reunidas ao Ministério Público, que apresentou a denúncia. Nenhuma indenização chegou a ser paga.

Na primeira instância, a Justiça entendeu que o servidor planejou a fraude ao contratar os seguros e, posteriormente, apresentar a falsa história para tentar receber as indenizações. O juiz considerou a sequência das contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira do servidor e a proximidade entre a assinatura das apólices e a amputação como indícios da intenção de obter vantagem indevida.

A defesa negou o crime e pediu a absolvição por falta de provas. A advogada argumentou que não havia comprovação suficiente de que o servidor tivesse planejado a fraude ou provocado a própria lesão.

No julgamento do recurso, uma das desembargadoras, Nartir Dantas Weber, votou pela absolvição por considerar que as provas eram insuficientes. No entanto, ela foi vencida pela maioria da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a condenação em julho de 2025.

Os desembargadores entenderam que o conjunto de provas formado por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos era suficiente para confirmar a fraude. Para o tribunal, a hipótese de um sequestro seguido de amputação, sem pedido de resgate ou qualquer outra vantagem pelos supostos criminosos, não era plausível.

Após a decisão, a defesa ainda tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um pedido de prequestionamento, mas a Justiça da Bahia negou o recurso por entender que todos os pontos levantados já haviam sido analisados ao longo do processo.

Com o trânsito em julgado da ação, o servidor iniciou o cumprimento da pena em maio de 2026. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, pena substituída por medidas restritivas de direitos: 720 horas de prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 7.590 de prestação pecuniária.

A fraude para recebimento de seguro está prevista no artigo 171, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal. De acordo com a legislação, o crime pode ser caracterizado mesmo que a indenização não seja efetivamente paga, desde que exista a intenção de obter o valor do seguro.

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