A partir de 17 de março, crianças e adolescentes com menos de 16 anos terão que vincular suas contas em redes sociais às contas dos pais ou responsáveis. A mudança faz parte da nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria regras mais rígidas para proteger menores de idade no ambiente digital.
A nova legislação faz parte do chamado “ECA Digital”, que estabelece obrigações para redes sociais, plataformas de vídeos, jogos online, buscadores e serviços de streaming. A ideia é dificultar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios e dar mais ferramentas de controle aos responsáveis.
Entre as principais mudanças, sites e aplicativos que oferecem conteúdo para maiores de 18 anos não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração de idade. Será obrigatória a verificação real da idade do usuário. Plataformas de apostas, por exemplo, terão que bloquear o cadastro de menores. Aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos também deverão confirmar a idade no momento do cadastro ou da compra.
Serviços de streaming deverão respeitar a classificação indicativa, criar perfis infantis e oferecer mecanismos de bloqueio e controle parental. Buscadores na internet terão que esconder ou sinalizar conteúdos de teor sexual e só liberar o acesso após verificação de idade. Já os jogos com caixas de recompensa (as chamadas “loot boxes”) terão que impedir o acesso de menores ou oferecer versões sem esse tipo de recurso.
Para fiscalizar tudo isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e seguirá vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão passa a ter mais poder para criar regras, fiscalizar empresas e aplicar sanções.
A lei também criou a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. Estão previstas 200 vagas para especialistas, que serão preenchidas por concurso público, com o objetivo de reforçar a equipe técnica responsável por fiscalizar as plataformas digitais.
A regulamentação detalhada do ECA Digital ainda será publicada por decreto, que está sendo preparado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo federal.
Foto: Reprodução
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