domingo, 5 de julho de 2026
Política

Plano diretor e ordenamento territorial de Jacareí é aprovado em primeiro turno

Proposta foi apresentada pelo Poder Executivo

Plano diretor e ordenamento territorial de Jacareí é aprovado em primeiro turno
Plano diretor e ordenamento territorial de Jacareí é aprovado em primeiro turno AquiVale/Imagens

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, o projeto de lei do executivo que atualiza o Plano Diretor e Ordenamento Territorial. A proposta foi aprovada por 11 votos favoráveis e um contrário, do vereador Gabriel Belém (PSB). A vereadora Maria Amélia (PSDB) estava ausente.

A revisão do Plano Diretor integra o processo de planejamento e gestão urbana e recomenda a integração e interação das ações de diferentes setores da Prefeitura, suas autarquias e fundações, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos moradores.

O projeto leva em consideração os grupos sociais, etários e identitários que compõe a diversidade social da cidade, ampliar e tornar mais eficientes as atividades econômicas, resguardar e recuperar o meio ambiente, permitir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, e promover o desenvolvimento sustentável com justiça social e participação democrática e popular.

Segundo o vereador Jean Araújo (PP), líder do governo na Câmara, a revisão do Plano Diretor foi elaborada a partir de um amplo processo participativo, fruto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Município, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no âmbito da Ação Civil Pública nº 101004786.2018.8.26.0292.

“Pelo ajuste firmado entre as partes, a Prefeitura se comprometeu a realizar a revisão de seu Plano Diretor seguindo as orientações do Ministério das Cidades e com o suporte técnico de uma instituição de ensino e pesquisa, a Universidade do Vale do Paraíba”, concluiu.

Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a dois turnos de discussão e votação, devendo ser aprovado pela maioria absoluta dos vereadores da Câmara (sete votos favoráveis), conforme estabelece o artigo 39 da Lei Orgânica do Município (LOM).

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Foto: Reprodução

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