O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional e exercer a medicina no Brasil. A proposta, apelidada de “OAB da medicina”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na quinta-feira (15) e segue para sanção presidencial.
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC) para avaliar a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos de medicina, o Enamed passa a ter também a função de verificar se os futuros profissionais atingiram o nível de conhecimento exigido para exercer a profissão.
A nova regra valerá para quem ingressar na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes que já estavam matriculados antes desse prazo e médicos que já possuem registro profissional ficam de fora da exigência.
Exame terá três etapas durante a graduação
Pelo texto aprovado, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. As notas serão consideradas no resultado final, com peso maior para a última etapa.
Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não alcançar o desempenho exigido poderá refazer a avaliação final em edições posteriores.
Formados sem aprovação terão atuação limitada
O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir o curso sem atingir o nível mínimo exigido no exame. O registro permitirá a participação em atividades técnico-científicas, como pesquisa, inovação e consultoria, sob supervisão e sem contato com pacientes.
Esses profissionais não poderão realizar atividades exclusivas de médicos, como atender pacientes, prescrever medicamentos ou emitir atestados e laudos médicos.
Faculdades também serão avaliadas
Além do desempenho individual dos estudantes, o Enamed será usado para avaliar os cursos de medicina. Cada instituição receberá um conceito anual calculado com base na proporção de alunos que atingirem o nível mínimo de proficiência na etapa final.
Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional. A proposta também prevê a divulgação pública dos resultados por instituição.
A aprovação ocorreu perto do fim do prazo de validade da medida provisória, que perderia efeito em 16 de outubro caso não fosse aprovada pelo Congresso. Para que as novas regras sejam confirmadas, o texto ainda depende de sanção presidencial.
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